Governo modifica acesso à ‘lista suja’ do trabalho escravo
Cadastro só poderá ser divulgado com determinação do ministro do Trabalho
Henrique Gimenes - 16/10/2017 15h13 | atualizado em 16/10/2017 16h39

Uma portaria publicada pelo Ministério do Trabalho nesta segunda-feira (16) modifica regras para acesso à “lista suja” do trabalho escravo no país. A lista é um cadastro de empresas e pessoas que foram pegas utilizando empregados nessas condições. Uma das regras criadas estabelece que a divulgação da “lista suja” só possa ser realizada com a “determinação expressa” do ministro do Trabalho, atualmente Ronaldo Nogueira.
Outra das regras criadas é que os auditores do trabalho deverão fazer as fiscalizações acompanhados por alguma autoridade policial, responsável por fazer um boletim de ocorrência em flagrante. Caso o documento não seja redigido, a vistoria será classificada como inválida, o que impedirá que o empregador tenha seu nome colocado na lista e sofra punições.
Além disso, o Ministério do Trabalho também mudou o entendimento sobre os conceitos que deverão ser utilizados para definir os casos de trabalho análogo ao da escravidão. Uma das mudanças é que, para que haja a condição de jornada excessiva ou degradante nas fiscalizações, será necessário haver a restrição de liberdade dos trabalhadores.
Em nota, o Ministério do Trabalho afirmou que a mudança com a portaria nº 1.129 “aprimora e dá segurança jurídica à atuação do Estado Brasileiro”. Ressaltou ainda que “o combate ao trabalho escravo é uma política pública permanente de Estado, que vem recebendo todo o apoio administrativo desta pasta, com resultados positivos concretos relativamente ao número de resgatados, e na inibição de práticas delituosas dessa natureza, que ofendem os mais básicos princípios da dignidade da pessoa humana”.
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