Governo estipula novas regras pro Minha Casa, Minha Vida
Determinação foi divulgada no Diário Oficial da União
Rafael Ramos - 01/08/2020 10h00 | atualizado em 01/08/2020 10h01

Com quase 300 mil unidades habitacionais, o programa Minha Casa, Minha Vida passa a ter novas regras, como definido pelo governo federal e divulgado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (31). Pessoas que recebem outros subsídios ou auxílios habitacionais da União, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e descontos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ficam proibidas de requisitar o programa.
Os candidatos devem cumprir requisitos específicos de renda, como renda familiar mensal de R$ 1.800. Os interessados também não podem ser proprietários ou ter financiamento de imóvel.
Os critérios para que o cidadão tenha acesso ao Minha Casa, Minha Vida são: viver em casa que não tenha parede de alvenaria ou madeira aparelhada, morar em local sem finalidade residencial, estar em uma situação de “coabitação involuntária”, dividir o domicílio com mais de três pessoas por dormitório, comprometer mais de 30% da renda familiar com aluguel ou estar em situação de rua.
Em etapa posterior de análise, as pessoas devem atender a, no mínimo, cinco critérios entre os já mencionados e outros como: mulher como responsável familiar, beneficiário do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada, família com pessoa com deficiência, ter dependente de até 6 anos ou de 6 a 12 anos, ter idoso na família, possuir negro na composição familiar ou fazer parte de grupos populacionais específicos.
Pessoas em situação de rua não precisarão atender a esses cinco critérios. Idosos e pessoas com deficiência devem ter reserva de pelo menos 3% das residências, ou índices maiores se houver normas estaduais ou municipais neste sentido.
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