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Globo é condenada a indenizar Suzane von Richthofen

Emissora deverá pagar R$ 10 mil por divulgar resultado de teste psicológico sigiloso da detenta

Thamirys Andrade - 12/03/2021 17h52 | atualizado em 12/03/2021 18h10

Suzane von Richthofen foi sentenciada a 39 anos de prisão por assassinar os pais em 2002 Foto: Reprodução

A Rede Globo foi condenada a indenizar Suzane von Richthofen em R$ 10 mil por divulgar o resultado de um teste psicológico da detenta no Fantástico, em 2018. A decisão foi tomada na última terça-feira (9) pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

Setenciada a 39 anos de prisão por assassinar os seus pais, Suzane realizou uma avaliação psicológica para um pedido de progressão de pena para regime semiaberto. O resultado apontou que não havia evidências de que ela não poderia conviver em sociedade, mas que possuía uma personalidade manipuladora e agressividade camuflada.

A magistrada Larissa Gaspar Tunala, responsável por julgar a veiculação do documento sigiloso pela Rede Globo, considerou o teor da reportagem informativo e, por isso, optou por não retirá-la do ar.

– Foram apresentadas ambas as visões sobre o caso, inclusive ressaltando-se a opinião do Ministério Público desfavorável à progressão e, ao revés, a decisão da magistrada favorável, que considerou que a presença de doenças psicológicas, per se, não é impedimento para o convívio em sociedade – observou.

Contudo, a juíza ordenou a indenização, pois a emissora não tem, por lei, acesso a processos sigilosos.

– Equivoca-se a Globo ao afirmar que “o segredo de Justiça não afeta a empresa jornalística”. Afeta, em primeiro lugar, porque os meios de comunicação não podem ter acesso direto aos processos com segredo de Justiça, sob pena de tornar letra morta o segredo de Justiça previsto constitucionalmente no art. 93, inc. IX da Constituição Federal. Se o acesso se deu de maneira indireta e com garantia ao sigilo de fonte, há ilicitude na veiculação de informação que se sabe ilícita.

Para a magistrada, houve “ato abusivo” contra a ré.

– Houve, pois, ato abusivo da ré ao divulgar informação que sabia estar sob segredo de Justiça, sem possibilidade de conhecimento por terceiros.

Os desembargadores TJSP reiteraram os argumentos usados pela juíza. O relator do caso, Rui Cascaldi, desembargador da 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP, disse que, embora o crime da detenta faça parte da “história criminal do país”, isso não permite anular os seus direitos de personalidade e divulgar informações sigilosas.

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