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Gilmar proíbe condução coercitiva para interrogatório

Para o ministro do STF, condução representa restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade

Henrique Gimenes - 19/12/2017 16h34 | atualizado em 19/12/2017 17h39

Ministro do STF, Gilmar Mendes, proíbe condução coercitiva para interrogatórios Foto: Ascom/TSE/Roberto Jayme

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta terça-feira (19), a proibição de conduções coercitivas para investigados serem interrogados. A decisão do ministro é em caráter provisório e ainda será submetida ao plenário do Supremo.

Para Gilmar Mendes, “a condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal”.

A condução coercitiva é um instrumento utilizado pelo juiz para que acusados que não atenderam a intimação para interrogatório ou outros atos sejam conduzidos pela polícia. O ministro é relator de duas ações sobre a ferramenta na Corte. Um proposta pelo PT e a outra pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O julgamento no STF só deve acontecer a partir de fevereiro, quando os ministros retomarem os trabalhos.

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