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Gilmar Mendes manda destruir provas obtidas pela CPI da Covid

Documentos se referem à empresa OPT Incorporadora, que teria sido usada pela Precisa Medicamentos no contrato de compra da Covaxin

Gabriela Doria - 25/02/2022 17h32 | atualizado em 25/02/2022 18h25

Ministro Gilmar Mendes durante sessão da 2ª turma do STF Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (25) a destruição de documentos e dados relacionados à empresa OPT Incorporadora Imobiliária e Administração de Bens Próprios Ltda, obtidos pela CPI da Covid, que tramitou no Senado Federal.

Para a comissão parlamentar, a OPT teria sido usada pela Precisa Medicamentos para negociar a compra da vacina indiana Covaxin – contrato que não seguiu adiante após a constatação de diversas irregularidades. Após investigação da CPI, o Ministério da Saúde cancelou o acordo que havia feito com o laboratório Bharat Biotech.

Para o ministro, não há motivos para manter sob poder do Senado dados obtidos pela comissão porque a CPI já foi encerrada.

– Este mandado de segurança tem por objeto o exame de legalidade de ato da CPI da Pandemia que implicou o afastamento dos sigilos telefônico e telemático da impetrante [OPT Incorporadora]. Por conseguinte, oficie-se à Presidência do Senado Federal para que proceda à imediata destruição dos documentos, dados e informações da impetrante – afirma o ministro na decisão.

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