Gilmar diz ser inconstitucional lei de SC que proíbe cotas raciais
Governador Jorginho Mello sancionou a lei em janeiro
Pleno.News - 10/04/2026 15h31 | atualizado em 10/04/2026 15h34

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade de uma lei estadual de Santa Catarina que proibiu cotas raciais nas instituições públicas de ensino superior.
Segundo Gilmar Mendes, relator da ação, há tempos o STF já firmou o entendimento de que a seleção por meio de ações afirmativas não viola o princípio da isonomia. O julgamento ocorre em plenário virtual e, como é o relator, Gilmar foi o primeiro a votar. A ação contra a lei foi movida pelo PSOL e por entidades da área da educação, como a Educafro.
– Pelo contrário, políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais – destacou o ministro no voto.
Em janeiro, o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou uma lei que proíbe a adoção de cotas raciais e voltadas a outras minorias em universidades públicas ou “que recebam verbas públicas” no estado. Ou seja, a restrição vale também para instituições que sejam beneficiárias de bolsas bancadas pelo governo catarinense.
A lei não atingiu as universidades e institutos federais, ficando restrita a instituições estaduais.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou a medida “a toque de caixa”, sem que o órgão analisasse o impacto da lei e as consequências da interrupção da seleção por cotas.
O magistrado disse que a tramitação do projeto de lei “não chegou a dois meses”, que não foram feitas audiências públicas e pessoas interessadas não foram ouvidas.
– Não se buscou ouvir nem mesmo as instituições de ensino superior diretamente afetadas pela proposição legislativa, em especial a UDESC (Universidade do Estado de Santa Catarina), o que igualmente indica que não houve preocupação, em sede do processo legislativo, com a observância do princípio da autonomia universitária.
O ministro afirma que “ainda que se admita que o Estado de Santa Catarina possui margem de competência para legislar sobre a implementação de ações afirmativas no âmbito da administração pública estadual” a proibição de cotas com a justificativa de que violam a isonomia não pode ser utilizada. De acordo com Gilmar, essa tese já foi rechaçada tanto pelo STF como pelos compromissos assumidos pelo Brasil a nível internacional e que foram incorporados à Constituição.
A lei sancionada em Santa Catarina prevê punições para instituições que descumprirem a determinação:
– multa administrativa de R$ 100 mil;
– corte dos repasses de verbas públicas;
– processo administrativo disciplinar aos “agentes públicos responsáveis pela confecção e publicação das normas do certame”.
*AE
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