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Gilmar arquiva ação contra o ‘Rei do ônibus’, pai de sua afilhada

Empresário tentou embarcar em voo para Portugal portando moeda estrangeira superior ao permitido

Monique Mello - 08/12/2021 11h48 | atualizado em 08/12/2021 12h31

Ministro Gilmar Mendes durante sessão da 2ª turma do STF Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Nesta terça-feira (7), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 3 votos a 1, arquivar a denúncia de evasão de divisas contra Jacob Barata Filho, conhecido como o “Rei do ônibus”.

O empresário foi denunciado em 2017 por ter sido preso em flagrante quando se preparava para embarcar em voo com destino a Portugal, portando o equivalente a R$ 40 mil em moeda estrangeira, quantia superior à permitida pela legislação brasileira. Ele foi preso sob suspeita de tentar fugir do país, mas foi solto pelo ministro Gilmar Mendes em seguida.

Gilmar, relator do processo, classificou a denúncia como inepta, uma vez que houve uma mudança normativa em relação a valores permitidos de moeda estrangeira.

– Embora não atinja a situação fática do caso concreto, de sair do país com moeda em espécie, a modificação da normativa administrativa aponta para a ausência de ofensividade da conduta do paciente – disse o magistrado.

Jacob Barata Filho é sócio de Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, irmão de Guiomar, mulher do ministro Gilmar Mendes, que, por sua vez, é padrinho de casamento da filha de Barata Filho. Por conta disso, houve vários pedidos de suspeição de Gilmar durante o processo.

Na época da denúncia, em 2017, Gilmar chegou a questionar:

– Vocês acham que ser padrinho de casamento impede alguém de julgar um caso? Vocês acham que isto é relação íntima, como a lei diz? Não precisa responder.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques também seguiram Gilmar e entenderam que a denúncia deveria ser arquivada. O único que divergiu foi Edson Fachin.

– Pela leitura que fiz dos autos, a denúncia não tem generalidade e descreve atos ilícitos – declarou Fachin.

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