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Funcionário agredido por colega será indenizado pela empresa

Vítima foi demitida um mês após incidente

Pleno.News - 24/02/2021 16h50 | atualizado em 24/02/2021 17h56

Funcionário será indenizado pela empresa após ser esmurrado por colega Foto: Pexels

Um ex-funcionário da empresa Loquipe (Locação de Equipamentos e Mão de Obra) que foi agredido por um colega de trabalho durante o expediente deverá receber indenização de R$ 8 mil, conforme sentença da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região de Pernambuco.

O relator da decisão, o desembargador José Luciano Alexo da Silva, concluiu que a violência causou ofensas não só à integridade corporal, mas também à honra e à paz do trabalhador.

De acordo com o que foi relatado no processo, o agressor havia retornado do intervalo intrajornada com sinais de embriaguez e, quando realizava serviço de capinação junto com o autor da reclamação trabalhista e outros funcionários da empresa, deu dois murros na nuca da vítima e depois foi contido pelos demais presentes. Cerca de um mês depois, a vítima foi desligada da empresa, e o agressor foi transferido para outra equipe.

O magistrado concluiu ter havido culpa patronal, por ter permitido que um empregado com sinais de embriaguez retornasse ao serviço e porque “puniu a vítima, ao invés do agressor”, quando demitiu o agredido e preservou o emprego do agressor.

No processo, a empresa argumentou que o ato não desencadeou lesões graves, sequelas ou cicatrizes, mas o relator Luciano Alexo respondeu que “eventuais ‘sequelas ou cicatrizes’ poderiam influenciar na análise do quantum indenizatório – para majorá-lo, inclusive –, mas a sua ausência não tem o condão de descaracterizar o dano”.

O QUE DIZ A LEI?
O desembargador-relator se apoia no artigo 932, III, do Código Civil, para apontar que é evidente o dano moral ao autor do processo, pois o empregador responde por seus empregados quando no exercício do trabalho ou em razão dele.

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