Leia também:
X MPF: “Retirar delação de Moro ignora realidade conhecida”

Farmacêuticos querem voltar a atuar na área da estética

Decisão da Justiça proibiu que profissionais realizassem procedimentos de beleza em clientes

Gabriela Doria - 25/04/2018 20h13

Farmacêuticos não poderão mais realizar procedimentos estéticos Foto: Pixabay

Após a Justiça proibir farmacêuticos de realizarem procedimentos estéticos, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) enviou uma nota de esclarecimento, explicando que apenas alguns procedimentos foram contemplados pela decisão da desembargadora Ângela Catão. A entidade entrou com um recurso contra a liminar, porque ela citaria procedimentos que nunca foram regulamentados pelo Conselho.

Por determinação, os profissionais estão proibidos de realizar alguns procedimentos estéticos na pele, como peeling e preenchimento. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que essas técnicas devem ser realizadas apenas por médicos e decretou uma liminar.

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) havia elaborado uma resolução, a CFF nº 573/13, para ampliar a atividade de seus profissionais, mas o Conselho Federal de Medicina entrou com uma ação para que a proposta fosse negada, o que foi aceito pela Justiça.

No relatório da decisão, a desembargadora Ângela Catão apontou que, “independentemente da simplicidade do procedimento estético invasivo e dos produtos utilizados”, a resolução do CFF é ilegal, pois “ultrapassa os limites da norma de regência da área de Farmácia em razão de acrescentar, no rol de atribuições do farmacêutico, procedimentos caracterizados como atos médicos, exercidos por médicos habilitados na área de dermatologia e cirurgia plástica”.

Leia a nota do Conselho Federal de Farmácia na íntegra:

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) esclarece que, ao contrário do que tem sido equivocadamente divulgado, o recente acórdão desfavorável à atuação do farmacêutico na área estética (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), não abrange todo o âmbito profissional farmacêutico nesta área. A ação anula, apenas e temporariamente, a resolução CFF Nº 573/13.

As demais resoluções que versam sobre a estética continuam em pleno vigor. Ação impetrada contra as mesmas por entidades médicas na justiça federal de São Paulo foi extinta, inclusive, com parecer do Ministério Público Federal favorável aos farmacêuticos.

O CFF ressalta que a resolução anulada não inclui a aplicação de botox, restringindo-se aos procedimentos cosmetoterapia, eletroterapia, iontoterapia, laserterapia, luz intensa pulsada, peelings químicos e mecânicos, radiofrequência estética e sonoforese.

Informa, também, que já recorreu da liminar, pois o acórdão extrapola o âmbito previsto na Resolução/CFF nº 573/13, quando cita os ‘procedimentos estéticos’, tais como ‘bichectomias’, nunca regulamentadas por este conselho.

Ademais, em 3 de abril, foi publicada a Lei Federal nº 13 643/18, que implantou um paradigma inédito no país ao dispor que o exercício da profissão de esteticista é livre em todo o território nacional’. A estética é, portanto, uma área multiprofissional, não sendo de atuação restrita aos médicos ou de qualquer outro profissional da saúde.

*Com informações da Agência Estadão

Leia também1 Farmacêuticos estão proibidos de aplicar botox em clientes
2 Vai fazer clareamento dental? Confira mitos e verdades
3 Óleo de avestruz: Benefícios estéticos e para a saúde

Siga-nos nas nossas redes!
Telegram Entre e receba as notícias do dia Entrar no Grupo
O autor da mensagem, e não o Pleno.News, é o responsável pelo comentário.