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Fachin dá 15 dias para Bolsonaro ampliar vacinação em quilombos

Ministro atendeu a pedido de partidos de esquerda e associação

Pleno.News - 30/06/2021 15h12 | atualizado em 30/06/2021 16h46

Ministro Edson Fachin, do STF, deu prazo para Bolsonaro ampliar vacinação Foto: SCO/STF/Rosinei Coutinho

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, deu 15 dias para que o governo federal inclua os quilombolas que residem fora das comunidades ‒ em razão de estudos, atividades acadêmicas ou tratamento de saúde ‒ no Plano Nacional de Imunização (PNI) e no plano nacional de combate à pandemia da Covid-19 voltado a essa população.

A decisão foi dada no âmbito da ação em que o Supremo determinou à União a elaboração de um plano de combate à Covid-19 para a população quilombola. Os autores da ação ‒ a coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), o PSB, o PSOL, o PCdoB, a Rede e o PT ‒ acionaram a corte com pedido de esclarecimento e providências. As informações foram divulgadas pelo STF.

A Conaq e os partidos alegaram que a vacinação dos quilombolas foi estimada a partir de dados defasados do censo de 2010, no qual não havia a pergunta sobre identificação étnico-quilombola, e que os dados poderiam ser atualizados pelos coordenadores estaduais de imunizações. Além disso, sustentaram que a exigência de comprovação de residência em comunidade quilombola para a inclusão no plano é inviável.

Ao analisar o caso, Fachin ressaltou que as ações protetivas determinadas pelo STF, em especial o Plano Nacional de Imunização, não devem ser restritas aos quilombolas residentes nos territórios, pois a vulnerabilidade da comunidade não está restrita a eles.

De acordo com o ministro, a exigência de declaração de residência é ilegal, bastando a adoção da “declaração de pertencimento étnico”, documento pelo qual lideranças de um grupo quilombola reconhecem a pessoa como integrante de sua comunidade, conforme indicação da Fundação Palmares.

Fachin determinou que a União solicite resposta aos ofícios enviados aos coordenadores estaduais de imunizações e complete os dados populacionais no prazo de 15 dias e complemente a distribuição das vacinas no prazo de 30 dias.

*AE

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