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Fachin arquiva caso de propinas da Odebrecht a Rodrigo e César Maia

Ministro atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República, que alegou ausência de provas

Pleno.News - 06/04/2021 21h44 | atualizado em 07/04/2021 09h38

Rodrigo Maia e Cesar Maia se livraram de ação por propina da Odebrecht Foto: Reprodução

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, arquivou inquérito sobre suposto pagamento de propinas da Odebrecht ao ex-presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e ao seu pai, o vereador César Maia (DEM-RJ).

Em agosto de 2019, relatório da Polícia Federal atribuiu aos dois os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral (caixa dois), mas a Procuradoria-Geral da República apontou que as diligências não produziram provas suficientes para a produção de denúncia.

– Nada obstante, segundo as inferências da Procuradoria-Geral da República, titular da ação penal, os elementos de informação reunidos não se consubstanciam substrato justificador ao oferecimento da peça acusatória, ou mesmo à exploração de outras linhas de investigação além das implementadas – anotou Fachin.

Fachin também destacou a falta de robustez das informações fornecidas pelos delatores.

– Isso porque, embora compreenda que os registros de pagamentos em planilhas deem certa verossimilhança aos depoimentos dos Colaboradores, essas informações não os consolidariam com aptidão exigível para “inaugurar uma persecução penal pela prática de quaisquer dos delitos mencionados nos termos de colaboração” – indicou.

A Polícia Federal acusou Rodrigo e César Maia de receber propinas do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht entre os anos de 2008, 2010, 2011 e 2014, a título de doações eleitorais.

ARQUIVAMENTO DE PRAXE
O arquivamento de inquérito é praxe no Supremo Tribunal Federal após solicitação da PGR, o órgão responsável pelo oferecimento ou não de uma denúncia contra os investigados. No mês passado, a subprocuradora-geral Lindôra Araújo apontou que, apesar da investigação ter realizado diversas diligências, as únicas provas produzidas foram os relatos de delatores da empreiteira e as planilhas.

– Os elementos de convicção obtidos na investigação não permitem a confirmação segura com relação a datas, valores e a efetiva realização dos pagamentos ao Deputado Federal Rodrigo Maia e ao vereador César Maia. Quanto ao ponto, vale destacar que os valores e datas encontrados nos sistemas de contabilidade paralela da Odebrecht não coincidiram integralmente com os relatos dos colaboradores – apontou Lindôra.

*Estadão

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