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“Estupro culposo”: Entenda as implicações da absolvição

"Crime de estupro não pode ser tratado como problema relacional, entre homem e mulher, mas como problema social", alerta psicóloga

Camille Dornelles - 06/11/2020 11h22

Mariana Ferrer acusou o empresário André Aranha por estupro Foto: Reprodução

O empresário André de Camargo Aranha foi inocentado na primeira instância das acusações de ter estuprado a blogueira Mariana Ferrer em Florianópolis (SC), em 2018. O juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, aceitou a tese do promotor Thiago Carriço de Oliveira, que afirmou que Aranha deveria ser inocentado por não haver provas de dolo no caso de estupro.

Por isso, o caso passou a ser conhecido como “estupro culposo”. A sentença, porém, não aponta essa expressão. Mesmo assim, o caso provocou a revolta de grupos de defesa dos direitos das mulheres e pode ser revertido. O Senado Federal já se manifestou e aceitou um repúdio para que a sentença seja anulada.

Outro caso similar foi o da socialite Ângela Diniz, assassinada em 1976 pelo então namorado Doca Street, que foi inocentado no início após alegar “legítima defesa da honra”. Pressão de grupos femininos fizeram o caso ser revisto dois anos depois.


André de Camargo Aranha é acusado de estupro

Para esclarecer como o caso foi possível juridicamente, Liliane Reis de Queiroz, advogada criminalista da OAB-BA, conversou com o Pleno.News.

– O que ocorreu foi que o empresário foi inocentado por falta de dolo, ou seja, segundo o juiz não houve provas suficientes para comprovar a má intenção do réu. Assim, enquadrou-se no estupro de vulnerável culposo, que não é crime. O Código Penal não considera esse tipo de crime. Por isso, o juiz absolveu o réu. O juiz não cometeu erro por levantar a hipótese da conduta ser culposa, já que é previsto juridicamente – explicou.

Para ela, a sentença não prejudica o processo de denúncia de outros casos de estupro já que pode ser modificada.

– Sendo assim, (a absolvição de Aranha) ainda não virou jurisprudência e não gera precedente para outros casos. Sendo assim, não chega a prejudicar o processo de denúncia de outras mulheres. As denúncias devem ocorrer e a Justiça tem o dever de assegurar a dignidade humana dessas mulheres – defendeu.

Advogada criminalista Liliane Queiroz Foto: Arquivo pessoal
A Justiça tem o dever de assegurar a dignidade humana dessas mulheres

A fala da advogada reflete um medo também de profissionais da saúde mental. O medo de humilhação pública durante o processo pode prejudicar o processo psicológico da vítima, segundo aponta a psicóloga Paula Barreto.

– As instituições que não fornecem a segurança esperada pela vítima acabam por criar uma zona de revitimização, ou seja, a vítima ainda é levada a sentir-se culpada pela situação. Enquanto o crime de estupro for tratado como um problema relacional, ou seja, entre homem e mulher, e não como um problema social que é, continuaremos a navegar na dificuldade das vítimas exercerem o direito de denunciar – defendeu ao Pleno.News.

Psicóloga Paula Barreto fala sobre processo de revitimização Foto: Arquivo pessoal

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