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Entenda o que é o crime de importunação sexual

Lei foi criada para coibir ações de violência sexual que não podem ser consideradas estupro ou assédio

Pierre Borges - 01/03/2021 15h10 | atualizado em 01/03/2021 17h53

assédio ou importunação sexual em ônibus e transportes públicos
O crime de importunação sexual foi tipificado em 2018 Foto: Reprodução

O deputado estadual Fernando Cury (Cidadania) está sendo julgado pelo Conselho de Ética da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) após ter sido acusado pela deputada Isa Penna (PSOL) de importunação sexual. O crime passou a ser previsto na Código Penal brasileiro em 2018, quando foi aprovada a lei 13.718 classificando o delito como um dos crimes contra a liberdade sexual.

A proposta foi apresentada após a necessidade de coibir ações de violência sexual que não podem ser consideradas estupro ou assédio. Mas, afinal, o que pode ser considerado crime de importunação sexual?

Segundo a lei, trata-se de “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, ou seja, realizar alguma ação com teor sexual contra alguém, sem o consentimento deste.

Pessoas que forem flagradas apalpando ou realizando outras formas de contato libidinoso contra alguém em transportes públicos, por exemplo, podem ser enquadradas pelo artigo

Como a lei não é específica, alguns casos serão passíveis da interpretação do juiz, no entanto pode-se inferir alguns exemplos mais frequentes que se encaixam na determinação.

Pessoas que forem flagradas apalpando ou realizando outras formas de contato libidinoso contra alguém em transportes públicos, por exemplo, podem ser enquadradas pelo artigo.

Há diferença entre assédio e importunação sexual

Capturar ou divulgar imagens pornográficas de alguém sem a sua autorização, fazer gestos, enviar mensagens, ou até mesmo dizer coisas sexualmente ofensivas a terceiros também são situações cobertas por esta lei contra a importunação sexual.

ASSÉDIO
Muitas das situações enquadradas no crime de importunação sexual são frequentemente chamadas de assédio. Entretanto, o Código Penal brasileiro estabelece que se tratam de crimes distintos.

O crime de importunação sexual é punido com detenção de 1 a 5 anos

Para que uma denúncia de assédio possa ser aceita, é necessário que o agressor se prevaleça de relação hierárquica com a vítima para constrangê-la com o intuito de obter alguma vantagem ou favorecimento sexual.

A pena para os dois crimes também é bem diferente. O crime de importunação sexual é punido com detenção de 1 a 5 anos, enquanto o de assédio possui pena de 1 a 2 anos, podendo chegar a 2 anos e 8 meses se a vítima for menor de idade.

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