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Entenda como o TSE pode barrar candidatura de Lula

A partir do dia 16 de agosto, órgão dará início a processo para impedir pleito

Jade Nunes - 03/08/2018 12h14 | atualizado em 03/08/2018 13h17

Candidatura é ilegal devido a Lei da Ficha Limpa Foto: EFE/Sebastião Moreira

O Partido dos Trabalhadores continua insistindo no discurso de que Lula será candidato à Presidência, mesmo o petista tendo sido condenado em duas instâncias pelo crime de corrupção.

Para que o processo democrático brasileiro não fique desmoralizado, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral trabalham juntos em uma estratégia para barrar a candidatura ilegal do ex-presidente.

De acordo com reportagem da revista Isto É, a tática do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consiste em:

1. Publicar um edital em 16 de agosto (dia seguinte ao qual o PT deve registar a candidatura de Lula) dizendo expressamente que o petista não possui as condições de concorrer devido à Lei da Ficha Limpa.

2. Também no dia 16 de agosto, o Ministério Público Eleitoral dará entrada em uma ação de impugnação da candidatura de Lula. A partir daí, são contados cinco dias de prazo para que partidos e coligações se posicionem.

3. A previsão é que o TSE convoque para o dia 22 de agosto a sessão de julgamento de ação de impugnação da candidatura do petista.

4. Uma ala do TSE argumentará que, por ser questão eleitoral, a decisão da Corte tem autonomia para determinar a suspensão da candidatura de Lula. Se assim acontecer, a candidatura já pode ser suspensa em 23 de agosto.

5. Espera-se encerrar a questão antes do início do horário eleitoral. A indefinição da situação poderia aumentar a insegurança do eleitor quanto ao pleito. No dia 8 de setembro começa a campanha eleitoral.

6. Como o julgamento é do próprio TSE, não há mais espaço para recurso no tribunal.

7. Lula ainda teria a chance de recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Ele só poderia reaver a chance de candidatura caso assim o STF decidisse. As decisões sobre candidaturas sub-júdice (processo que aguarda determinação judicial) precisam ser tomadas até o dia 15 de setembro. O TSE e o MP Eleitoral atuam para que não haja nem um dia de campanha eleitoral com dúvida jurídica sobre essa questão.

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