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Juiz ironiza: ‘Jean é queridinho da Globo, e PSOL, do STF’

Despacho do magistrado também chamou atenção por usar termos chulos

Gabriela Doria - 30/09/2021 12h51 | atualizado em 30/09/2021 14h23

Jean Wyllys se filiou ao PT em evento virtual Foto: Reprodução/YouTube/Jovem Pan News

Um juiz do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) chamou a atenção após negar uma ação aberta por um homem que acusa uma mulher de calúnia e difamação após ela afirmar que ele era usuário de drogas e se envolvia com prostitutas. No despacho, o magistrado Thiago Brandão Boghi justifica que, em seu “tempo de juventude, um homem se relacionar com ‘p****’ [prostitutas] era considerado fato de boa reputação”.

Ainda na decisão, em que não reconhece a queixa do homem contra a mulher, o juiz alega que, em sua experiência, o ato de se relacionar com prostitutas o fazia se gabar para os amigos e ser “enaltecido por isso, tornando-se o ‘cara da galera'”. Ele ainda lamenta que o comportamento “agora virou ofensa”.

Para sustentar sua tese, o magistrado cita um projeto de lei que visa regulamentar a profissão de prostituta, “apresentado pelo ex-deputado federal Jean Wyllys – o queridinho da Globo – [e] do todo poderoso PSOL, o queridinho do STF”.

Além de desconsiderar que houve injúria, o magistrado apontou que também não houve difamação, uma vez que “imputar a uma pessoa o uso de drogas não é crime”.

Ainda segundo o juiz, as declarações, feitas pela namorada de um primo do homem que abriu o processo, ocorreram “no calor do momento”. Na ocasião, a mulher acreditava estar sendo traída e que o rapaz em questão fazia o mesmo com sua amiga.

O magistrado também sugeriu que a situação poderia resultar em violência doméstica se houvesse uma inversão de papéis no caso.

– Tenho certeza [de] que, se a situação fosse a contrária, ou seja, a namorada do querelado supostamente se relacionando com outro, ele gostaria que um amigo lhe avisasse da situação para “tomar suas providências”, que certamente terminariam não com uma queixa por “crimes contra a honra”, mas com uma ação penal na forma da lei Maria da Penha – escreveu o juiz na sentença.

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