Leia também:
X Navio que ejetou combustível é provável culpado por óleo

Juíza deixa com STF a decisão pelo semiaberto de Lula

Carolina Lebbos reconheceu o direito do ex-presidente

Henrique Gimenes - 30/10/2019 20h45 | atualizado em 31/10/2019 09h59

Ex-presidente Lula Foto: Agência Brasil/Fernando Pozzebom

A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Execuções Penais do Paraná, decidiu manter o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva preso até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida a respeito do processo do tríplex do Guarujá. Em despacho, no entanto, ela reconheceu o direito de Lula de progredir ao regime semiaberto.

O documento foi enviado ao ministro Edson Fachin, do STF. Para ela, os requisitos para a progressão de pena de Lula já foram cumpridos, só que é ‘inviável a adoção, por ora, por este Juízo, das diligências aludidas acima, sob pena de afronta à determinação da Corte Superior’.

A magistrada escreveu ainda que “em respeito à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, determino a expedição de Ofício ao E. Ministro Edson Fachin, Relator da PET n. 8.312, comunicando o reconhecimento do preenchimento dos requisitos para a progressão de regime, mantendo por ora o apenado no estabelecimento em que está cumprindo pena, até ulterior deliberação da Corte Superior. Anexe-se cópia desta decisão”.

Leia também1 STF: Gilmar revoga busca e apreensão para defesa de Lula
2 STJ suspende julgamento do TRF-4 sobre sítio de Atibaia
3 Bolsonaro decreta: Lula livre "não tem futuro no Brasil"

Siga-nos nas nossas redes!
WhatsApp
Entre e receba as notícias do dia
Entrar no Grupo
Telegram Entre e receba as notícias do dia Entrar no Grupo
O autor da mensagem, e não o Pleno.News, é o responsável pelo comentário.