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Eletrobras: Justiça suspende MP que autoriza privatização

Medida foi enviada pelo governo no final de dezembro. Ministério de Minas e Energia informou que vai recorrer

Henrique Gimenes - 11/01/2018 17h43 | atualizado em 12/01/2018 12h24

Juiz federal suspende trecho de MP que permite privatização da Eletrobras Foto: Divulgação

Nesta quinta-feira (11), o juiz Cláudio Kitner, da 6ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, suspendeu os efeitos do artigo 3º da Medida Provisória (MP) 814, que trata da privatização da Eletrobras e suas subsidiárias. A MP havia sido publicada pelo presidente Michel Temer no dia 29 de dezembro. A decisão do magistrado é liminar.

O artigo suspenso retirava da lei a proibição para que estatal fosse privatizada. Além disso, também permitiria a venda de seis distribuidoras de energia que operam nas regiões Norte e Nordeste, Furnas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf), Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE).

O plano para vender a Eletrobras havia sido anunciado em agosto do ano passado. A intenção do governo é reduzir a participação acionária na companhia para menos de 50%. No entanto, a proposta precisa antes passar pelo Congresso Nacional.

Na decisão, em resposta a ação popular foi aberta pelo advogado Antônio Accioly Campos na na terça-feira (9), o juiz Cláudio Kitner afirma “que o artifício utilizado pelo Chefe do Poder Executivo para concretizar sua política pública, se não lesa diretamente o patrimônio, porque estudos mais aprofundados não estão por ora a demonstrar, esbarra de forma violenta no princípio da moralidade, tutelado pela ação popular”.

Para o magistrado, a necessidade de urgência com a MP não foi justificada. Ele considera também que “a medida adotada pelo Governo Federal atinge, de forma direta, o patrimônio público nacional, permitindo a alienação de todas as empresas públicas do setor elétrico para a iniciativa privada”.

Em nota, o Ministério de Minas e Energia (MME) afirmou que não foi ouvido previamente, mas que o artigo suspenso não tem a intenção de “alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional”.

O MME informou ainda “que o detalhamento que será encaminhado ao Congresso Nacional reconhece que a União, como controladora majoritária, não tem a condição de prover os recursos de que a empresa necessita para preservá-la como uma corporação brasileira, conciliando competitividade, valorização da empresa e desoneração dos contribuintes, evitando o desperdício de recursos públicos escassos no pagamento de ineficiências, e beneficiando os consumidores pela promoção e inovação no setor elétrico”.

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