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Eleitor vai pagar multa se não cadastrar biometria?

Texto que circula no WhatsApp afirma que cidadão tem que pagar R$ 150 caso perca prazo

Jade Nunes - 21/11/2017 13h29 | atualizado em 22/11/2017 10h12

Quem perder o prazo deve procurar um cartório eleitoral Foto: Divulgação

Circula no WhatsApp um texto que diz que no dia 7 de dezembro acaba o prazo para a população fazer o cadastro da biometria, tecnologia com a qual o eleitor é identificado por meio da impressão digital. O cidadão teria que pagar R$ 150 caso perdesse a data limite e correria o risco de ter documentos como carteira de motorista e CPF cancelados. Trata-se de um boato.

No Estado do Rio apenas é obrigatório o cadastramento da biometria nos municípios de Rio das Ostras e Queimados, de acordo com o site do Tribunal Regional Eleitoral. Na primeira cidade o prazo acaba no dia 9 de dezembro, e na segunda, apenas em 17 de março de 2018. Nas demais localidades, a biometria não é obrigatória, mas recomendada pela Justiça Eleitoral.

Mesmo nos casos em que é obrigatória, não está prevista nenhuma multa caso o eleitor perca o prazo de cadastramento. O que acontece é que o eleitor que não fizer a atualização terá o cadastro cancelado, o que pode gerar problemas (como impedimento para tirar passaporte ou tomar posse em concurso público).

Quem perder os prazos deve procurar um cartório eleitoral até 7 de maio de 2018 para fazer a biometria e regularizar o título de eleitor.

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