TSE registra 1.103 denúncias de propaganda irregular em 5 dias
Qualquer eleitor pode registrar uma denúncia pelo sistema Pardal
Pleno.News - 20/08/2026 15h16 | atualizado em 20/08/2026 17h55

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 1.103 denúncias de propaganda eleitoral irregular nos cinco primeiros dias de campanha. Os registros foram feitos pelo aplicativo Pardal até quarta-feira (19), três dias após o início oficial da disputa, no último domingo (16).
São Paulo concentra a maior quantidade de reclamações, com 193 casos. Pernambuco aparece na sequência, com 106 registros, seguido por Paraná, com 102; Rio Grande do Sul, com 95; e Minas Gerais, com 89.
Entre os cargos citados, candidatos a deputado estadual aparecem em primeiro lugar, com 424 denúncias. Na sequência, estão os candidatos a deputado federal, com 325 registros, partidos, coligações e federações, com 150, e candidatos a governador, com 79.
O impulsionamento de conteúdo é o principal motivo das reclamações, com 339 casos. O número representa 30,73% das denúncias. Outras 289 ocorrências estão relacionadas à internet, enquanto 105 envolvem o uso de bens públicos.
A lista também inclui denúncias sobre bens particulares, propaganda antecipada, banners, cartazes, boca de urna, comícios e uso irregular de equipamentos de som. O Pardal permite que os eleitores enviem fotos, vídeos, áudios ou links para ajudar na apuração.
Dos 1.103 registros, 596 permanecem em análise, o equivalente a 54% do total. Outros 383 foram baixados do sistema e 124 acabaram enviados ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). Os casos são avaliados pela Justiça Eleitoral.
COMO FAZER UMA DENÚNCIA
Qualquer eleitor pode registrar uma denúncia pelo sistema, mas precisa se identificar usando o e-Título ou a plataforma Gov.br. Apesar disso, os dados do denunciante são mantidos em sigilo. Após o envio, um protocolo permite acompanhar o andamento do caso.
O Pardal conta com três módulos. O aplicativo para celulares e tablets recebe as denúncias dos eleitores, enquanto o Pardal ADM é usado pela Justiça Eleitoral para administrar os registros. Já o Pardal Web reúne as estatísticas das ocorrências.
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