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TSE manda retirar posts que ligam Flávio Bolsonaro ao CV

A decisão liminar determina a remoção das publicações em até 24 horas, sob pena de multa diária

Leiliane Lopes - 23/06/2026 16h54 | atualizado em 23/06/2026 18h24

Flavio Bolsonaro e Gleisi Hoffmann Foto: Geraldo Magela/Agência Senado // Marina Ramos/Câmara dos Deputados

Nesta segunda-feira (22), a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Estela Aranha determinou que redes sociais removam, em até 24 horas, publicações que associam o senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à chamada Operação Unha e Carne, ao Comando Vermelho e a atividades criminosas. A decisão prevê multa diária em caso de descumprimento.

A magistrada também proibiu que os políticos ligados ao PT Gleisi Hoffmann (PR), Lindbergh Farias (RJ), Rogério Correia (MG) e Guilherme Boulos do PSOL, e perfis de apoio voltem a publicar os mesmos vídeos ou conteúdos semelhantes.

Além da remoção do material, as plataformas deverão fornecer ao TSE dados cadastrais e registros de acesso para identificação dos responsáveis pelas postagens.

Ao analisar o caso, Estela Aranha entendeu que as publicações ultrapassaram os limites da crítica política e criaram uma estrutura visual que poderia levar o eleitor a conclusões equivocadas sobre o senador.

– O pré-candidato não figura como investigado, indiciado ou denunciado, inexistindo qualquer referência formal a seu nome nos procedimentos correlatos. Ainda assim, o material constrói visualmente e discursivamente uma suposta “teia” criminosa, colocando a imagem do representado no centro de fatos atribuídos a terceiros, induzindo o eleitorado à falsa percepção de envolvimento – declarou a ministra.

Segundo a relatora, o risco de dano é evidente diante do alcance obtido pelas publicações nas redes sociais.

– Em matéria eleitoral, a associação indevida de um pré-candidato a organizações criminosas produz dano de difícil ou impossível reparação, uma vez que a permanência do conteúdo no ambiente digital tende a consolidar percepções negativas no eleitorado, comprometendo a higidez do debate público e a livre formação da vontade do eleitor – afirmou.

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