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Mendonça manda remover vídeo de Sóstenes contra o PT

Publicação associa partido de Lula a facções criminosas

Pleno.News - 22/06/2026 10h13 | atualizado em 22/06/2026 11h05

André Mendonça Foto: Antonio Augusto/STF

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, determinou a retirada de um vídeo publicado pelo líder do Partido Liberal (PL) na Câmara, o deputado federal Sóstenes Cavalcante (RJ), que sugeria a existência de suspeitas de financiamento de campanhas do Partido dos Trabalhadores (PT) por facções criminosas como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC).

A decisão liminar foi assinada na sexta-feira (19) e estabelece prazo de 24 horas para a exclusão da postagem nas redes sociais, sob pena de multa diária. O conteúdo também não pode ser republicado ou impulsionado em versões equivalentes.

A publicação, feita no Instagram de Sóstenes Cavalcante, afirmava que investigações do governo dos Estados Unidos sobre as organizações teriam encontrado indícios de que o dinheiro ilícito movimentado por elas financiaria campanhas do PT.

O contexto da fala era a recente classificação das duas facções como organizações terroristas e narcoterroristas pelo governo do presidente dos EUA, Donald Trump.

No vídeo, o deputado começa por rebater o que chamou de boatos espalhados por “presidentes de ONGs” de que Trump “mandaria bombas e mísseis” para as comunidades em razão da nova classificação.

Em seguida, afirma que os Estados Unidos passarão a rastrear o dinheiro das facções e que “há grandes suspeitas nos Estados Unidos que esse dinheiro ainda financia campanhas do PT”.

Ao final, Sóstenes Cavalcante associa o tema ao pré-candidato do PL à Presidência da República, o senador Flávio Bolsonaro (RJ), apresentando o combate ao crime organizado como uma das bandeiras desse campo político, e convoca os espectadores a divulgarem o conteúdo para que as comunidades conheçam a verdade dos fatos.

A DECISÃO DE MENDONÇA
Na decisão, Mendonça afirma que a liberdade de expressão é ampla no debate político, mas não protege a divulgação de imputações factuais graves sem base mínima de verificação, especialmente em contexto eleitoral.

Para o ministro, esse tipo de conteúdo pode comprometer a integridade da disputa e induzir o eleitor a erro.

– A utilização da expressão “há grandes suspeitas” não afasta, neste exame preliminar, a plausibilidade da ilicitude. Ao contrário, a fórmula retórica empregada confere aparência de cautela à afirmação, mas preserva sua carga desinformativa – escreveu Mendonça, na decisão.

O magistrado destacou ainda que críticas a partidos, governos e propostas de segurança pública seguem permitidas, mas não podem se confundir com a atribuição de fatos potencialmente ilícitos sem comprovação.

A representação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, integrada por PT, Partido Verde (PV) e PCdoB. No pedido, o grupo argumentou que o vídeo configura desinformação com potencial impacto no processo eleitoral.

Até a conclusão deste texto, o deputado federal não havia se manifestado sobre a decisão.

*AE

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