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Justiça atende Tabata e manda suspender perfis de Pablo Marçal

Decisão de juiz é em caráter liminar

Monique Mello - 24/08/2024 11h55 | atualizado em 26/08/2024 17h50

Tabata Amaral e Pablo Marçal Foto: Reprodução/YouTube Veja

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou, em caráter liminar, a suspensão dos perfis do empresário Pablo Marçal (PRTB) nas redes sociais até o final das eleições. A decisão atende a um pedido feito pela campanha de Tabata Amaral (PSB).

Embora a decisão tenha efeito imediato, as plataformas precisam ser oficialmente notificadas para então serem obrigadas a derrubar os perfis do empresário e candidato à Prefeitura de São Paulo.

A ação movida por Tabata alega que Marçal lidera um sistema de pagamentos nas redes sociais semelhante ao caixa 2. Segundo a parlamentar, o candidato do PRTB paga para que pessoas editem vídeos favoráveis a ele e os publiquem nas redes sociais.

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, que proferiu a decisão na manhã deste sábado (24), concordou que há indícios de abuso da campanha de Marçal.

– Há indicativos que haja uma transposição de limites na conduta do requerido Pablo, no que respeita ao seu comportamento nitidamente comissivo de requerer, propagar e desafiar seguidores, curiosos, aventureiros, etc. a disseminar sua imagem e dizeres por meio dos chamados “cortes”. Para mais, saber se a monetização dos “likes” obtidos nos sucessivos “cortes”, permitiriam o fomento ou indício de abuso de poder, no caso, de natureza econômica ou mesmo se há guarida para reconhecer o uso indevido da comunicação – anotou o juiz na liminar.

– Busca-se, enfim, a “paridade de armas”; busca-se o equilíbrio, o ajuste e a proporcionalidade na conduta de cada qual dos candidatos. Por certo, o cuidado com as chamadas redes sociais deve ser acentuado em razão da fluidez e rapidez com que os assuntos, temas e questões se desenvolvem. A velocidade da propagação da descrição de um fato, de uma situação, tem sempre consequência que pode ser positiva ou negativa, a depender de vários fatores, como a correção e da forma com que é produzida – prosseguiu o magistrado.

E ainda esclareceu:

– Por fim, destaco que não se está, nesta decisão, a se tolher a criação de perfis para propaganda eleitoral do candidato requerido, mas apenas suspender aqueles que buscaram a monetização dos “cortes” por meio de terceiros interessados.

As redes de Marçal que deverão ser suspensas são o X, o Instagram, o canal do YouTube, o TikTok, além do site do empresário. A decisão ainda poderá ser revertida mediante recurso.

 

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