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TSE se exime da culpa e diz que não é responsável por inserções

Corte afirmou que não é função do TSE distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito

Paulo Moura - 26/10/2022 13h05 | atualizado em 26/10/2022 13h25

Sede do Tribunal Superior Eleitoral Foto: Divulgação/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma nota nesta quarta-feira (25) na qual afirmou que “compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha” e declarou que não é função do TSE distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito.

– São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE n° 23.610 – afirmou a Corte.

O TSE informou que, para exibir os conteúdos de propaganda eleitoral, os canais de rádio e TV de todo o país devem manter contato com o pool de emissoras, que se encarrega do recebimento das mídias encaminhadas pelos partidos, em formato digital, e da geração de sinal dos programas eleitorais. O pool é formado por representantes dos principais canais de comunicação do país.

Ainda de acordo com a nota, os materiais a serem distribuídos pelo pool são “de responsabilidade dos partidos” e devem ser encaminhados por email. Tanto no caso das emissoras de TV quanto no caso das rádios, o TSE diz que, para fins de controle e acompanhamento, o tribunal apenas recebe cópias dos mapas de mídia e formulários das inserções e das propagandas.

SOBRE A POLÊMICA DAS INSERÇÕES
Os questionamentos sobre as inserções foram divulgados na última segunda-feira (24), quando o ministro das Comunicações, Fábio Faria, informou que a campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) teve mais de 154 mil inserções a menos que a campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em vários emissoras de rádio ao redor do Brasil.

Com a constatação, a coligação de Bolsonaro ajuizou uma ação no TSE questionando o fato de diversas inserções do atual chefe do Executivo não terem sido veiculadas. Diante disso, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, pediu que a campanha do chefe do Executivo apresentasse dados que comprovassem as acusações, o que foi feito nesta terça-feira (25).

Os dados foram enviados ao TSE em um relatório. Um dos documentos cita oito rádios que teriam deixado de reproduzir inserções do candidato à reeleição. Além disso, o documento traz os horários que as inserções de Lula teriam aparecido mais vezes do que as inserções de Bolsonaro.

– Para que se aquilate a gravidade da irregularidade noticiada, a título exemplificativo, pôde-se comprovar, em pequena amostragem de oito rádios (nominalmente referidas), em apenas uma semana, significativa discrepância de 730 inserções, em desfavor da campanha do candidato peticionário – aponta trecho do documento.

Já nesta quarta-feira (26), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a exoneração de Alexandre Gomes Machado, assessor de gabinete da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência. Machado era o coordenador do pool de emissoras que exibem as propagandas eleitorais.

Após a exoneração, o ex-servidor procurou a Polícia Federal (PF) para prestar depoimento. Na oitiva, Machado disse que foi demitido cerca de 30 minutos após enviar um email para a chefe de gabinete do secretário-geral da Presidência do TSE informando que uma rádio admitiu que havia deixado de repassar em sua programação cerca de 100 inserções da campanha de Bolsonaro.

Em outro trecho, Machado disse acreditar que teria sido desligado por causa do fato de que “desde o ano de 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existem falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita”.

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