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TSE proíbe Jefferson de aparecer em propaganda eleitoral

Decisão foi do ministro Carlos Horbach

Henrique Gimenes - 29/08/2022 21h09 | atualizado em 30/08/2022 11h25

Roberto Jefferson (PTB) Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, nesta segunda-feira (29), que o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) não participe do horário eleitoral até que a Corte decida sobre o registro de sua candidatura. Jefferson lançou seu nome na disputa ao Palácio do Planalto, mas está cumprindo prisão domiciliar.

– Defiro o pedido de extensão formulado pelo Ministério Público para, tal qual requerido, obstar que o impugnado efetue propaganda eleitoral gratuita até ulterior deliberação quanto ao mérito deste requerimento de registro de candidatura, devendo o partido pelo qual lançada a candidatura em apreço (PTB Nacional) adotar as medidas necessárias ao cumprimento da presente decisão – afirmou o ministro.

O PTB havia sido sorteado como o partido que abriria o primeiro dia da propaganda dos presidenciáveis, Jefferson seria o primeiro a aparecer em cadeia nacional no horário eleitoral gratuito. O ex-deputado tinha 25 segundos de propaganda a cada bloco de 12 minutos e 30 segundos na televisão e na rádio. O tempo é o segundo menor do horário eleitoral, na frente apenas do partido Novo, que terá 22 segundos.

A divisão é feita de acordo com os deputados federais eleitos pelas coligações em 2018. Hoje, mesmo podendo fazer campanha, o candidato do PTB está sem acesso ao fundo eleitoral.

A decisão de Horbach atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). A Procuradoria argumentou que era preciso “evitar que, diante de uma circunstância que constitui evidente óbice ao direito de candidatura, o impugnado possa valer-se de recursos públicos – seja em espécie, seja no acesso ao horário eleitoral gratuito”.

O PTB escolheu Jefferson como candidato ao Palácio do Planalto no dia 1º de agosto, durante convenção realizada em Brasília. Em vídeo transmitido no evento, o ex-deputado declarou que sua candidatura não seria para se opor à reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL), mas para “somar forças”.

Em agosto do ano passado, o ex-presidente do PTB foi preso por ameaçar, inclusive com vídeos em que empunhava armas, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A detenção aconteceu no âmbito do inquérito das milícias digitais, que apura “ataques” às instituições. Jefferson ficou no Complexo Prisional de Gericinó, em Bangu, no Rio de Janeiro, mas foi transferido em janeiro deste ano para a prisão domiciliar após um pedido da defesa ser atendido pelo ministro do STF Alexandre de Moraes.

Advogados afirmaram que o ex-deputado está com a saúde fragilizada.

A decisão do STF permitiu a transferência de Jefferson para a sua casa, na cidade Comendador Levy Gasparian (RJ), distante 142 quilômetros da capital fluminense, mas impôs uma série de restrições a ele, como a proibição de qualquer comunicação exterior, inclusive a participação em redes sociais, o veto de visitas e entrevistas sem autorização judicial e a proibição de falar com outros investigados do inquérito das milícias digitais.

Apesar de estar preso por ameaçar ministros do Supremo, é outro caso criminal que deve impedir o ex-deputado de disputar o Planalto.

O ex-presidente do PTB foi o autor da denúncia e é um dos 38 réus do mensalão, escândalo de compra de votos no Congresso ocorrido no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele foi preso em 2014 por participar do esquema, mas em 2016 conseguiu um indulto da Corte e foi liberado.

No entanto, o MP Eleitoral sustenta que os efeitos secundários da condenação, como a inelegibilidade até 2023, permanecem. O PTB abriga outros políticos com problemas nas Justiça e que podem ter suas candidaturas barradas. Exemplos disso são o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (SP), o ex-senador Delcídio do Amaral (MS), que querem concorrer à Câmara, e o deputado Daniel Silveira (RJ), que deseja ser senador.

*AE

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