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TSE ordena exclusão de vídeos com ataque de Lula a Bolsonaro

Ministro Raul Araújo determinou exclusão de vídeos publicados no YouTube em que Lula chama o presidente de genocida

Paulo Moura - 11/08/2022 07h47 | atualizado em 11/08/2022 11h59

Lula em Garanhuns Foto: Reprodução/YouTube

Em decisão tomada na noite desta quarta-feira (10), o ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a exclusão de vídeos publicados no YouTube em que o ex-presidente Lula (PT) chama o presidente Jair Bolsonaro (PL) de genocida. As gravações estão relacionadas a um discurso realizado por Lula no dia 20 de julho, em Garanhuns, no estado de Pernambuco.

Araújo atendeu a um pedido feito pelo PL, partido de Bolsonaro. À Justiça Eleitoral, a sigla apontou que as falas de Lula foram uma “imputação grosseira, rude e desinibida, individual e direta, de crime de genocídio” ao atual presidente. Além disso, os advogados do PL também ressaltaram que a declaração do petista esteve permeada “de robustas irregularidades éticas e jurídicas”.

Em um dos trechos da declaração feita por Lula em Garanhuns, e citada na ação, o petista afirma que “o genocida acabou com o Minha Casa Minha Vida” e promete retomar o programa habitacional caso seja eleito.

– A gente não imaginava o Minha Casa Minha Vida. O genocida acabou com o Minha Casa Minha Vida e prometeu Casa Verde e Amarela. Eu quero dizer pra ele que vocês vão ganhar essas eleições pra mim, e que nós vamos voltar, nós vamos voltar, e que nós vamos voltar a fazer o Minha Casa Minha Vida, mas cada um vai pintar da cor que quiser – disse Lula no discurso.

Na decisão, Araújo considerou que foi possível detectar no discurso de Lula “aparente ofensa à honra e à imagem” de Bolsonaro, pois, de acordo com o ministro, “a conduta de imputar a determinado adversário político o atributo de genocida poderia, em tese, configurar crime de injúria ou difamação”.

– É plausível a tese do representante de que o trecho do discurso proferido pelo representado e pré-candidato Luiz Inácio Lula da Silva, durante evento no dia 20.7.2022, em Garanhuns/PE, primo ictu oculi, pode ter configurado o ilícito de propaganda eleitoral extemporânea negativa, por ofensa à honra e à imagem de outro pré-candidato ao cargo de presidente da República – destacou.

Araújo ainda lembrou que o TSE tem entendimento de que “a livre manifestação do pensamento não encerra um direito de caráter absoluto, de forma que ofensas pessoais direcionadas a atingir a imagem dos candidatos e a comprometer a disputa eleitoral devem ser coibidas, cabendo à Justiça Eleitoral intervir para o restabelecimento da igualdade e normalidade do pleito”.

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