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TSE nega pedido para suspender perfis de Janones e Carlos B.

Pedidos foram feitos pelas campanhas de Lula e Jair Bolsonaro

Pleno.News - 24/10/2022 16h51 | atualizado em 24/10/2022 17h55

Janones e Carlos lideram campanhas digitais de Lula e Bolsonaro Fotos: Reprodução/CNN Brasil // PR/Alan Santos

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, negou nesta segunda-feira (24), os pedidos das campanhas do presidente Jair Bolsonaro (PL) e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para suspender até o fim do segundo turno, respectivamente, as redes sociais do deputado federal André Janones (Avante-MG) e do vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ). Os dois são alvos de investigações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob suspeita de coordenarem estruturas de disseminação em massas de fake news nas plataformas digitais.

Embora tenha negado a suspensão dos perfis, Gonçalves determinou que a Assessoria de Enfrentamento à Desinformação do TSE apresente relatórios produzidos a partir do monitoramento das redes sociais de Janones e Carlos, desde o último dia 22, para checar se houve o compartilhamento de conteúdos já atingidos por decisões judiciais que os consideraram falsos.

O ministro ainda afirmou na decisão que, caso seja “demonstrada a produção sistemática de desinformação”, deverá alterar o despacho para determinar a remoção dos perfis, como orientam os precedentes do TSE.

Ao analisar o caso, Gonçalves afirmou que “há algum espelhamento entre as condutas” dos dois parlamentares, o que justificaria a análise conjunta dos pedidos de suspensão dos perfis apresentados tanto por Lula quanto por Bolsonaro. Janones e Carlos não figuram como coordenadores oficiais da área de comunicação das campanhas presidenciais de Lula e Bolsonaro, mas são apontados como importantes consultores dos candidatos no flanco digital.

– No atual estágio processual, prepondera a percepção de que o comportamento de André Janones e de Carlos Bolsonaro nas redes possuem muitos aspectos similares, seja no que diz respeito à legítima atividade de organização da militância, seja, por outro lado, na difusão de conteúdos falsos ou gravemente descontextualizados, na persistência do uso de termos-chave para reativar os efeitos dos conteúdos removidos e na estratégia de mobilizar seguidores a compartilhar conteúdos para tornar inócua eventual decisão da Justiça Eleitoral – afirmou Gonçalves.

Antes de tomar a decisão, o corregedor do TSE determinou que os dois parlamentares se manifestassem sobre as acusações de que teriam orquestrado redes de desinformação. Carlos alegou em sua resposta a Gonçalves que a campanha de Lula quer censurar a sua atuação nas plataformas de comunicação, que se restringiria a “divulgar informações sobre o seu trabalho como vereador do Município do Rio de Janeiro”. Já o deputado Janones disse que as publicações apontadas pela campanha de Bolsonaro como sabidamente inverídicas não reproduzem fielmente todo o seu trabalho nas redes sociais.

Gonçalves, contudo, afirmou que “um simples passeio pelo perfil do Twitter dos dois investigados revela que sua atuação está longe da modéstia descrita em suas respectivas manifestações”. O ministro citou que as dezenas de publicações de Janones e Carlos sobre a disputa presidencial têm capacidade de atingir milhares de interações em poucas horas, dada a relevância dos parlamentares.

– Nota-se que, do ponto de vista jurídico, ambas as coligações, e seus candidatos, avaliam que uma medida extrema, como é a suspensão de um perfil nas redes sociais, se justifica para conter a divulgação massiva de desinformação, uma vez que notícias falsas ou gravemente descontextualizadas têm aptidão para ferir a isonomia e a normalidade eleitoral – destacou Gonçalves.

– Assim, demonstra-se que, ao menos em tese, a premissa adotada pelas partes é que a intervenção judicial nas redes sociais nem sempre caracteriza censura – completou.

*AE

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