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TSE explica decisão de divulgar respostas sobre as urnas

Forças Armadas pediram à Corte que os questionamentos não fossem divulgados

Henrique Gimenes - 16/02/2022 21h41 | atualizado em 17/02/2022 09h56

Fachada do edifício sede do STF
Fachada do edifício sede do TSE Foto: Arquivo/Agência Brasil

Após divulgar o documento com as respostas enviadas às Forças Armadas sobre o funcionamento das urnas eletrônicas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explicou sua decisão em nota. De acordo com a Corte, a medida foi tomada devido ao fato de o caso ter sido vazado.

A iniciativa contrariou um posicionamento dos militares, que pediram à Corte que o conteúdo fosse mantido sob sigilo. No total, o documento traz 700 páginas com respostas às perguntas feitas pelas Forças Armadas.

De acordo com o TSE, “diante do vazamento da existência de perguntas que foram formuladas [pelas Forças Armadas], bem como do próprio teor das perguntas, o TSE resolveu divulgar o inteiro teor dos documentos que contêm as perguntas formuladas pelo general Heber Portela e as respostas elaboradas pela área técnica da Corte Eleitoral”.

A decisão foi tomada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

A Corte ainda explicou que, “além das respostas detalhadas às dezenas de perguntas apresentadas pelo representante das Forças Armadas no CTE, o conteúdo inclui diversos anexos que complementam as explicações desenvolvidas pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE”.

O envio das respostas ocorreu após as Forças Armadas pedirem, em dezembro, explicações sobre o funcionamento das urnas eletrônicas ao TSE. Devido ao recesso do Judiciário, os militares ficaram sem as respostas e reforçaram o pedido no final de janeiro.

A “cobrança” de informações por parte dos militares ocorreu após a implantação, por parte da Corte, da Comissão de Transparência Eleitoral (CTE). O grupo é composto por representantes do Exército, da Polícia Federal, do Ministério Público, do Congresso, do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O documento pode ser visto aqui.

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