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TSE decide barrar candidatura de Roberto Jefferson ao Planalto

Ministros decidiram, por unanimidade, indeferir registro de candidatura do ex-deputado

Paulo Moura - 01/09/2022 12h10 | atualizado em 01/09/2022 12h34

Roberto Jefferson Foto: Agência Brasil/Valter Campanato

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro de candidatura do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) ao cargo de presidente da República. Com a decisão, tomada por unanimidade pela Corte nesta quinta-feira (1°), a corrida pelo Palácio do Planalto passa a ter 11 nomes.

O ex-parlamentar foi condenado no final de 2013, mas, em 2016, recebeu um indulto de sua pena a partir de uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). Por conta disso, a defesa de Jefferson sustentava que a medida também extinguia a suspensão dos direitos políticos provenientes da condenação.

No entanto, o ministro Carlos Horbach, relator do caso, ressaltou que, apesar de Jefferson ter sido indultado, o crime pelo qual ele foi condenado não foi apagado. A decisão da Corte Eleitoral atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pedia o indeferimento do registro do petebista.

Apesar de negar o registro do ex-parlamentar, o TSE considerou o PTB como habilitado ao pleito presidencial de 2022, por entender que toda a documentação da legenda foi apresentada em tempo. Em virtude disso, a sigla poderá escolher outro nome para a chapa em até dez dias.

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