PCDF: Policiais fora de serviço não podem votar armados
Ordem foi publicada nesta terça-feira
Pleno.News - 28/09/2022 11h16 | atualizado em 28/09/2022 11h19

Nesta terça-feira (27), o delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), Robson Candido da Silva, publicou uma ordem de serviço com determinações para a categoria. As ordens valem para o período das eleições e incluem a proibição do uso de armas de fogo na seção eleitoral para quem estiver fora de serviço. As informações são da coluna Na Mira, do Metrópoles.
A determinação segue as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A força armada deve ficar a 100 metros da seção eleitoral e não pode se aproximar do lugar da votação sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora, “nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem”, exceto para “integrantes das forças de segurança em serviço junto à Justiça Eleitoral e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente”.
Somente policiais civis em serviço poderão entrar nos locais de votação portando arma de fogo “na sua respectiva seção eleitoral, somente para o ato do voto, conforme regulamentação eleitoral em vigor”.
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