MDB pede que STF barre horário padronizado nas eleições
Partido alega que a mudança causa transtorno em estados que precisarão abrir as urnas mais cedo do que no horário antigo
Paulo Moura - 11/01/2022 15h07 | atualizado em 11/01/2022 16h27

O partido MDB protocolou uma ação nesta segunda-feira (10) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda uma decisão aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a padronização do horário de votação nas eleições deste ano em todo o país. Com a medida do TSE, a abertura e o fechamento das urnas ocorrerão ao mesmo tempo em todo o país.
De acordo com a legenda, a decisão do TSE fere preceitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana. No pedido, assinado pelo deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), o partido argumenta que a mudança “acarretará diversos transtornos” em estados como Acre e Amazonas, que terão de abrir as sessões respectivamente às 6h e 7h para que a população possa votar.
– Essa mudança repentina no horário das eleições gerais importará, respeitosamente, em grandes transtornos e dificuldades reais não só para a organização das eleições, mas para a população de uma forma geral, mesários e fiscais dos partidos políticos, que deverão se deslocar para os locais de votação antes mesmo das 6h e 7h da manhã e terão até as 15h e 16h para votar – diz a petição.
Durante a votação da resolução, ocorrida em dezembro, os ministros do TSE defenderam a necessidade da unificação como forma de evitar teorias conspiratórias sobre a demora para unificação dos resultados. A alteração foi proposta pelo ministro Edson Fachin, que assumirá a presidência do tribunal em fevereiro.
ROSA WEBER ENVIA PEDIDO PARA ANDRÉ MENDONÇA
Por conta do recesso do STF, inicialmente a responsável pela ação, a ministra Rosa Weber entendeu, porém, que não há urgência para avaliar o pedido feito pelo MDB e determinou que quem analisará o pedido será o relator, o ministro André Mendonça, quando a Corte voltar aos trabalhos, em fevereiro.
– O presente caso não se amolda à hipótese prevista no art. 13, VIII, do Regimento Interno deste Supremo Tribunal Federal. Findo o recesso judiciário, encaminhem-se os autos ao ministro relator [André Mendonça] – disse a ministra em trecho do despacho.
Confira abaixo como fica o horário de votação em cada fuso horário do país:
Acre: 6h às 15h (horário local)
Amazonas, Rondônia, Roraima, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e parte do Pará: 7h às 16h (horário local)
Localidades que seguem o horário de Brasília: 8h – 17h (horário local)
Fernando de Noronha: 9h às 18h (horário local)
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