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Justiça Eleitoral ordena retirada de painéis contra o comunismo

Sócio da empresa responsável pela instalação afirmou que fará a retirada das telas

Paulo Moura - 16/08/2022 07h59 | atualizado em 16/08/2022 12h54

Painel nacionalismo x comunismo Foto: Reprodução / Redes Sociais

A Justiça Eleitoral determinou, nesta segunda-feira (15), que a empresa Life Mídias Urbanas LTDA retire, em até 24 horas, painéis instalados em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, que contrapõem o comunismo e o nacionalismo. Entre as comparações, os autores apontaram que o comunismo seria favorável à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao narcotráfico.

O sócio da empresa que instalou os painéis, Leonardo Zigon Hoffmann, afirmou que, após a repercussão do caso e pedidos feitos pelos síndicos dos prédios onde os itens foram colocados, as telas serão retiradas. O Ministério Público Eleitoral avaliará se será imposta multa em virtude da instalação.

– Decidimos, domingo, em concordância com o anunciante, independente de ordem do poder público (que ainda não recebemos), fazer as retiradas. Estamos com o alpinista que nos presta serviço aguardando a interrupção da chuva para que possa fazer o serviço com segurança – disse Leonardo.

O pedido de remoção dos painéis, que foram instalados nos bairros São João e Bom Fim, tinha sido ajuizado na 113ª Zona Eleitoral de Porto Alegre. Na decisão, o juiz eleitoral Márcio André Keppler Fraga afirmou que “não há dúvida de que o uso do outdoor, ou aparato que simule seu efeito, é expressamente vetado pelo ordenamento jurídico”.

– A partir de uma racionalidade média, há que reconhecer que, no mínimo, ou ainda, de forma indireta ou difusa, presente está o viés eleitoral da peça publicitária. Despicienda, por conseguinte, qualquer outra análise mais pormenorizada acerca de seu conteúdo – ressaltou.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) já havia expedido nesta segunda um mandado de averiguação com solicitação de informações à empresa responsável pela colocação dos painéis. Além disso, o MP pediu à Justiça Eleitoral que a empresa fornecesse os contratos, os nomes das pessoas que contrataram e as notas fiscais dos pagamentos dos serviços.

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