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Janela partidária começa nesta quinta-feira e vai até 1° de abril

Período permite que parlamentares troquem de legenda sem configurar a prática de infidelidade partidária

Paulo Moura - 03/03/2022 08h40 | atualizado em 03/03/2022 09h35

Janela partidária deve promover mudança nas bancadas a partir desta quinta-feira Foto: Câmara dos Deputados/Zeca Ribeiro

A partir desta quinta-feira (3), está aberta a chamada janela partidária; nome dado ao período de 30 dias disponibilizado em cada ciclo eleitoral para que parlamentares possam trocar de legenda sem que tal fato resulte em infidelidade partidária. E, consequente perda de mandato. O prazo está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e neste ano vai até o dia 1° de abril.

De acordo com a legislação, a janela se abre em todo ano eleitoral, sempre seis meses antes do pleito. A medida foi regulamentada e inserida no calendário eleitoral na reforma de 2015. Neste ano, podem trocar de sigla somente os parlamentares que estão em fim de mandato, ou seja, deputados estaduais e federais. Dessa forma, os vereadores não estão inclusos na atual janela.

Vale ressaltar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) diferenciou os cargos majoritários (presidente, governadores, prefeitos e senadores) dos cargos proporcionais (vereadores, deputados distritais e deputados federais). Nos majoritários, o STF entendeu que não há infidelidade partidária no caso de mudança de partido sem justa causa.

Há a expectativa de que um número relevante de deputados deixem o partido União Brasil, – atual maior bancada da Câmara, que foi oficializado agora em fevereiro e é fruto da fusão entre DEM e PSL -, para seguir o presidente Jair Bolsonaro, filiando-se ao PL.

Desde que a janela foi criada, foram registradas 275 troca de legendas entre deputados com mandato vigente. A janela partidária é uma das únicas hipóteses para que deputados troquem de agremiação ainda durante o mandato. As outras são: a criação de uma sigla; o fim ou fusão do partido; o desvio do programa partidário ou uma grave discriminação pessoal. Ou seja, qualquer mudança de legenda que não se enquadre nesses motivos pode levar à perda do mandato.

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