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“Contagem simultânea de votos já é realizada na eleição”, diz TSE

Corte divulgou nota explicando como essa contagem simultânea é realizada

Henrique Gimenes - 13/06/2022 16h24 | atualizado em 13/06/2022 16h55

Urna eletrônica Foto: ASICS/TSE/Nelson Jr.

Nesta segunda-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou uma nota rebatendo uma crítica feita pelo presidente Jair Bolsonaro na apuração dos votos. No texto, a Corte explicou que já é realizada uma contagem simultânea dos votos nas eleições.

O texto pode ser visto no site do TSE.

As críticas foram feitas por Bolsonaro neste domingo (12), durante participação no CPAC. Na ocasião, ele disse que a medida foi uma sugestão das Forças Armadas que acabou não sendo aceita pelo TSE. Nesta segunda, o presidente voltou ao tema durante entrevista à rádio CBN Recife.

– Querem me dar o golpe para me tirar do poder. É fácil resolver isso aí, vamos deixar a apuração simultânea do lado. Qual o problema? – indagou.

A Corte, no entanto, afirmou que a contagem simultânea já é realizada e que “todas as medidas voltadas para garantir ainda mais transparência e segurança nas Eleições 2022 vêm sendo amplamente divulgadas pelo Portal do TSE e pela imprensa, o que leva a crer que questionamentos sobre o assunto acontecem apenas por desconhecimento técnico ou por motivações políticas”.

O TSE explicou ainda que disponibiliza “os Boletins de Urna enviados para totalização e as tabelas de correspondências efetivadas na sua página da internet, ao longo de todo o período de recebimento, como alternativa de visualização, dando ampla divulgação nos meios de comunicação”.

A Corte apontou também que “qualquer pessoa ou instituição pode fazer contagem simultânea de votos. Para isso, é preciso ter acesso à internet, onde estarão disponibilizados os arquivos dos Bus das seções eleitorais”.

Além disso, o TSE ressaltou que “caso a instituição interessada deseje fazer tal contagem antes mesmo da disponibilização na internet, isso também é possível”, por meio do “aplicativo chamado BU na Mão”. Segundo a Corte, “é comum, em eleições suplementares, partidos e candidatos que fazem esse processo de totalização por meios próprios e que, às vezes, muito antes da Justiça Eleitoral, já conhecem os resultados, sem que haja registro de qualquer contestação em relação aos divulgados oficialmente”.

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