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Barroso autoriza transporte público gratuito no 2º turno

Ministro fixou ainda que gestores não poderão ser punidos por abuso de poder político

Pleno.News - 18/10/2022 17h41 | atualizado em 18/10/2022 18h29

Luís Roberto Barroso Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou prefeitos e concessionárias a oferecerem transporte público gratuito no segundo turno da eleição.

A decisão publicada nesta terça-feira (18), atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade. Além da isenção das tarifas, o ministro autorizou que ônibus escolares e outros veículos públicos sejam usados para transportar os eleitores até os locais de votação.

– Levando-se em conta a desigualdade social extrema no país, o contexto de empobrecimento da população e a obrigatoriedade do voto no Brasil, é justificável que o Poder Público arque com os custos de transporte decorrentes do exercício desse direito-dever – diz um trecho da decisão.

Barroso também lembrou que a multa para quem não vota muitas vezes é mais barata que o transporte até a zona eleitoral.

Na avaliação do ministro, a falta de uma política de transporte gratuito no dia da eleição “tem potencial para criar, na prática, um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral”.

O despacho vem um dia após o ministro se reunir com representantes da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O grupo esteve nesta segunda (17) no STF e pediu que Barroso reconsiderasse a decisão que negou tornar obrigatória a gratuidade das tarifas para os eleitores no primeiro turno. A campanha petista acredita que a medida pode ajudar a diminuir a abstenção.

Como alternativa, a comitiva sugeriu que o STF reconhecesse que prefeitos e concessionárias não podem ser alvo de punições, como ações de improbidade ou eleitorais, se optarem pelo passe livre no segundo turno. Os petistas avaliam que o medo de retaliação diminuiu a adesão das prefeituras.

Em sua decisão, Barroso tranquilizou os prefeitos e disse que os “municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições”.

O ministro fez questão de fazer o esclarecimento para evitar que os gestores públicos deixem de agir pelo que chamou de “temor infundado de responsabilização”.

*AE

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