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TSE contratou supercomputador das eleições sem fazer licitação

Item foi parte de um contrato feito entre a Corte Eleitoral e a Oracle do Brasil no valor de R$ 26,2 milhões

Paulo Moura - 17/11/2020 15h19 | atualizado em 17/11/2020 15h32

Presidente do TSE durante coletiva de imprensa
Presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso Foto:Roberto Jayme/ASCOM/TSE

O contrato do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a compra do supercomputador que foi responsável por atrasar a apuração dos votos do 1° turno das eleições municipais no último domingo (15), foi feito com dispensa de licitação. O dado aparece no Diário Oficial da União no dia 25 de março deste ano e mostra que o valor total do acordo com a empresa Oracle do Brasil Sistemas foi de R$ 26,2 milhões. A informação foi revelada pelo site da BBC Brasil.

Até o momento, segundo a publicação, a Justiça Eleitoral já empenhou R$ 19.564.473,36 em favor da filial brasileira da Oracle no ano de 2020. O número consta na ferramenta Siga Brasil, do Senado Federal. Não é possível especificar, porém, se todos os pagamentos são relacionados ao mesmo contrato ou qual é a duração do acordo. O valor de R$ 19,5 milhões inclui empenhos feitos por tribunais regionais eleitorais de alguns estados.

Para justificar a dispensa, o TSE citou um artigo da Lei de Licitações (de 1993). Segundo a norma, a compra ou contrato pode ser feito diretamente, sem licitação, quando só houver uma empresa apta a prestar aquele serviço. Outra hipótese é quando o governo precisa de serviços “de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização”.

Contrato do TSE com a Oracle do Brasil Sistemas mostra dispensa de licitação
Contrato do TSE com a Oracle do Brasil Sistemas Foto: Reprodução

Os “supercomputadores” fornecidos pela Oracle ao TSE são do modelo Exadata X8 — são aparelhos com capacidade de processamento muito superior a um computador pessoal, e cujo tamanho é um pouco maior que o de uma geladeira ou freezer domésticos, cujo peso pode chegar a até 915 quilos.

Questionado sobre o assunto na noite de domingo (15), o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Dutra Janino, disse que o funcionamento do “supercomputador” era de responsabilidade da Oracle. Ele disse ainda que não se tratava de uma terceirização, e sim de um contrato de prestação de serviço.

– Esse computador é instalado por meio de um serviço. Ele faz justamente esse papel da nuvem computacional. Ou seja, é um supercomputador, que ele é contratado (por meio de) uma empresa, essa empresa é a Oracle; ela instala esse computador e mantém ele em funcionamento. É um serviço justamente, não é uma aquisição. Portanto, a manutenção, a conservação, o suporte, o bom funcionamento do equipamento é de responsabilidade da empresa – disse ele.

Procuradas na segunda-feira (16) para comentar o tema, tanto a Oracle quanto o Tribunal Superior Eleitoral não se posicionaram sobre o fato. A empresa disse que não iria comentar o assunto, já o tribunal não respondeu ao pedido de informações.

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