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Justiça manda Boulos remover ‘propaganda antecipada’

Pré-candidato à Prefeitura de São Paulo terá que apagar vídeo de suas redes sociais

Henrique Gimenes - 12/08/2020 16h49 | atualizado em 12/08/2020 17h20

Guilherme Boulos terá que remover “propaganda antecipada” de suas redes sociais Foto: Reprodução

Nesta quarta-feira (12), a Justiça Eleitoral determinou que o pré-candidato do Psol à Prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos, remova de suas redes sociais um vídeo considerado como “propaganda antecipada”. A medida ocorreu após uma ação movida pelo Partido Novo na segunda-feira (10).

A gravação foi publicada nas redes sociais de Boulos e traz a deputada federal Luiza Erundina (Psol) convocando os seguidores a irem “à luta eleger Boulos prefeito de São Paulo”. A parlamentar é pré-candidata à vice na chapa.

Ao entrar com a ação na Justiça Eleitoral, o Partido Novo afirmou que a “afirmação constitui-se, em verdade, pedido explícito de voto em favor do pré-candidato Guilherme Boulos, incidindo na vedação prevista na Lei das Eleições”.

Em sua decisão, o juiz eleitoral Emílio Migliano afirmou que “a propaganda eleitoral antecipada não se configura somente quando veiculada a mensagem ‘vote em mim’ ou ‘vote nessa pessoa (…) Caracteriza-se também em hipóteses nas quais se identifiquem elementos que traduzam o pedido explícito de votos. É esse o caso dos autos.”

Ao portal Uol, a campanha de Guilherme Boulos afirmou que a fala de Luiz Erundina “foi feita num contexto de prévias partidárias”.

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