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É domingo de eleição! Veja 10 coisas que você precisa saber

Quem pode justificar? Qual o horário de votação? Qual a ordem dos candidatos? Essas e outras dúvidas são respondidas aqui

Pierre Borges - 12/11/2020 15h27 | atualizado em 15/11/2020 08h21

Urna eleitoral Foto: Agência Brasil/Elza Fiúza

Neste domingo (15), acontece o primeiro turno das eleições municipais que decidirão os próximos prefeitos e vereadores de cada município do Brasil. Em ano de pandemia, muita coisa mudou nas eleições e consequentemente, muitas dúvidas surgem. Haverá identificação biométrica? Posso levar meu filho junto comigo? Sou obrigado a votar mesmo com suspeita de Covid-19?

O Pleno.News criou uma lista com 10 coisas que você precisa saber para que não haja surpresas no dia da votação.

1. QUAL O HORÁRIO DE VOTAÇÃO?
Este ano, o horário de votação será 1h mais longo do que nas últimas eleições e ocorrerá das 7h às 17h, sendo as três primeiras horas preferenciais para maiores de 60 anos. Vale lembrar que o horário é preferencial, e não exclusivo. Portanto, nenhum eleitor será impedido de votar, independentemente do horário; mas nesse período, a prioridade será de quem se encaixa no grupo de maiores de 60 anos.

2. QUAL A ORDEM DOS CANDIDATOS?
Nas eleições de 2020, o eleitor votará em dois candidatos. O primeiro voto será para vereador, composto por cinco dígitos. Os dois primeiros dígitos representam o partido que o candidato integra, já os outros três, foram sorteados em agosto, durante a convenção partidária da sigla. Quem não escolheu um candidato a vereador, também pode votar em um partido com o chamado “voto de legenda”. Para isso, basta votar nos dois dígitos que indicam o partido escolhido em vez dos cinco dígitos solicitados pela urna. Esta prática é chamada de “voto de legenda”.

O segundo voto, será para prefeito e exigirá apenas os dois números correspondentes ao partido do candidato.

Lembre-se de conferir se as informações estão corretas antes de apertar a tecla confirma. Se quiser, o eleitor pode levar uma “cola” com o número dos candidatos

3. HAVERÁ IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA?
Segundo o Plano de Segurança Sanitária do TSE, para evitar a disseminação do novo coronavírus, este ano não haverá identificação dos eleitores via biometria. Recomenda-se que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação. Todavia os mesários fornecerão canetas higienizadas para quem precisar.

Eleitores que não puderem assinar o caderno de votação terão impressão digital coletada mediante uso de álcool 70% antes e depois do uso da almofada para carimbo.

4. PRECISO IR DE MÁSCARA?
O uso de máscaras será obrigatório para todos os eleitores, mesários e demais profissionais que estiverem presentes nas zonas eleitorais. Além disso, não será permitido o consumo de bebidas, comidas ou qualquer outra atividade que exija a retirada da máscara. Caso o mesário julgue necessário para a identificação dos eleitores, a retirada da máscara será permitida apenas por alguns segundos respeitando o distanciamento mínimo de 1m das demais pessoas.

5. QUAL É A DIFERENÇA ENTRE VOTO BRANCO E NULO?
Não há diferença prática entre voto branco e voto nulo, já que ambos são desconsiderados na contagem de votos. A diferença é que o voto branco é caracterizado ao pressionar a tela branca da urna eletrônica e confirmar, enquanto o voto nulo ocorre quando há erro de digitação.

Como forma de protesto, o voto branco pode servir para mostrar que “não tenho preferência por nenhum candidato” e o nulo, para mostrar que “não aceito nenhum candidato”. A informação de que 50% de votos nulos obrigam uma nova eleição, porém, é falsa.

É importante lembrar que votar nos dois dígitos de um partido em vez dos cinco dígitos de um vereador, não caracteriza voto nulo, como explicado no item 1.

6. QUEM PODE JUSTIFICAR A AUSÊNCIA?
Este ano, pessoas que estiverem fora de seus domicílios eleitorais (cidades onde votam), poderão justificar pela internet através do aplicativo e-título. O aplicativo utilizará o georreferenciamento dos aparelhos, ou seja, o serviço de localização do celular será suficiente para comprovar que o eleitor está fora de seu domicílio eleitoral.

Para eleitores que sentirem febre ou forem diagnosticados com Covid-19 nos 14 dias anteriores à votação, recomenda-se que não votem. A justificação nesses casos também será aceita.

7. POSSO LEVAR O MEU FILHO JUNTO COMIGO?
Acompanhantes são permitidos, mas não recomendados. O TSE orienta que cada eleitor vá sozinho, sem a companhia de crianças ou de outras pessoas que não votem na mesma zona eleitoral.

8. POSSO IR VESTIDO COM CAMISETA E ADESIVO DO MEU CANDIDATO?
Sim, o eleitor pode usar camiseta ou adesivo do candidato, desde que se manifeste de forma individual e silenciosa. O eleitor não poderá se juntar com outras pessoas que também estejam com roupa ou acessórios que indiquem apoio a algum partido, coligação ou candidato.

9. HAVERÁ MEDIÇÃO DE TEMPERATURA COM TERMÔMETROS?
Segundo o TSE, termômetros não serão utilizados para aferir a temperatura dos eleitores nos locais de votação para evitar o aumento das filas e devido ao custo-benefício envolvido na compra do equipamento para todas as zonas eleitorais

10.POSSO LEVAR CELULAR OU RÁDIO PARA A CABINE DE VOTAÇÃO?
Não. O eleitor não poderá ingressar na cabine de votação portando celular, máquinas fotográficas e filmadoras.

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