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Crivella obtém liminar no TSE e poderá concorrer em novembro

Decisão suspende os efeitos da condenação que o deixou inelegível por oito anos

Paulo Moura - 13/10/2020 10h18

Marcelo Crivella Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, na noite de segunda-feira (12), uma liminar ao prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), que suspende os efeitos da condenação sofrida por ele por abuso de poder político e conduta vedada nas eleições de 2018 que o deixava inelegível por oito anos com base na Lei da Ficha Limpa. Com a liminar, Crivella poderá concorrer à reeleição no próximo dia 15 de novembro.

O pedido foi atendido pelo ministro Mauro Campbell Marques, relator do pedido feito pela defesa de Crivella, que inclui o ex-ministro Admar Gonzaga. Além de ex-ministro da Corte, Admar é secretário-geral do partido Aliança pelo Brasil, lançado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Crivella havia sido condenado pelo TRE-RJ, de forma unânime, por participar de um comício eleitoral de seu filho na quadra da escola de samba Estácio de Sá, em setembro de 2018, que reuniu funcionários da Comlurb, empresa municipal de limpeza.

Ao conceder a liminar nesta segunda-feira, o ministro Campbell Marques apontou uma “aparente fragilidade do conjunto probatório no sentido da efetiva participação de Marcelo Bezerra Crivella no evento narrado”. Campbell concedeu “efeito suspensivo” de acordo com o pedido feito pela defesa do prefeito.

– Afigura-se prudente, no caso, deferir a tutela de urgência, que vigorará até o julgamento do mérito por este Plenário – destacou Campbell Marques.

O julgamento do mérito do recurso pelo plenário do TSE ainda não tem data definida. Em 2018, o ex-prefeito Eduardo Paes (DEM) também obteve liminar no TSE para suspender uma condenação que o havia tornado inelegível. Com isso, conseguiu disputar as eleições daquele ano ao governo do estado naquele ano. A liminar foi concedida pelo ministro Jorge Mussi.

O registro de candidatura de Crivella, que sofreu impugnação do Ministério Público eleitoral, ainda será julgado na 23ª Zona Eleitoral do Rio. Na segunda-feira, a juíza da 23ª ZE, Regina Lúcia Chuquer de Castro Lima, havia intimado o prefeito por conta de irregularidades em sua documentação, apontando que Crivella era considerado inelegível devido à condenação no TRE-RJ.

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