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Comercial com imagens do filme Batismo de Sangue viola artigo do Código Eleitoral

Pleno.News - 21/10/2018 13h47 | atualizado em 21/10/2018 15h56

Ministro do TSE suspendeu comercial do PT que usava imagens do filme Batismo de Sangue Foto: Divulgação

Neste sábado (20), Luís Felipe Salomão, ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu uma propaganda do PT veiculada nos dias 16 e 17 de outubro na TV. O comercial sugere que, se eleito, o candidato Jair Bolsonaro irá torturar seus opositores políticos.

O vídeo usa trechos do filme Batismo de Sangue (2007), que tem classificação etária acima dos 14 anos. Para o ministro, a propaganda “ultrapassou os limites da razoabilidade e infringiu a legislação eleitoral”. Se o partido insistir, terá que pagar multa de R$ 50 mil a cada descumprimento.

Ainda de acordo com a decisão, a peça publicitária viola o artigo 242 do Código Eleitoral. O trecho diz que a propaganda não deve empregar “meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”.

Propaganda usa trechos do filme Batismo de Sangue Foto: Divulgação

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