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TSE pode barrar candidatura sem questionamentos

Afirmação foi feita pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber

Henrique Gimenes - 15/08/2018 14h54

Ministra Rosa Weber diz que o TSE pode barrar candidaturas sem que haja questionamento Foto: SCO/STF/Felipe Sampaio

Ao tomar posse no comando do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ministra Rosa Weber afirmou que no caso de uma candidatura não ser questionada, o ministro relator pode barrar “de ofício”, sem a necessidade de um processo ou julgamento pelo plenário da Corte. A cerimônia aconteceu na noite desta terça-feira (14).

Nesta quarta-feira (15), termina o prazo para todos os candidatos registrarem sua candidaturas. Uma delas é a do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, condenado em segunda instância e que deve ser barrado pela Lei da Ficha Limpa.

De acordo com a presidente do TSE, uma resolução da Corte permite ao ministro impedir a candidatura nos sem impugnação. O relator, no caso, poderia considerar que não há condições de elegibilidade.

– Pode haver ou não impugnação. Se não houver impugnação, há resolução do TSE no sentido de que pode haver o exame de ofício – explicou.

O prazo para o questionamento termina cinco dias após o edital que confirma as candidaturas. Com os prazos, o primeiro julgamento deve acontecer até o dia 17 de setembro.

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