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STF derruba voto impresso nas eleições deste ano

Placar terminou em 8 a 2. Para os ministros, impressão pode violar o sigilo do voto

Henrique Gimenes - 06/06/2018 20h41

STF derruba necessidade de voto impresso nas eleições deste ano Foto: Elza Fiúza/ABr/Foto Pública

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (8), derrubar a necessidade do voto impresso nas eleições deste ano. A votação terminou com o placar de 8 a 2. A maioria dos ministros concordou com a ação da Procuradoria-Geral da República, que pedia o fim da medida.

Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a “implementação da mudança potencializará falhas, causará transtornos ao eleitorado, aumentará a possibilidade de fraudes, prejudicará a celeridade do processo eleitoral. Elevará, ainda, as urnas em que a votação terá que ser exclusivamente manual”.

O voto eletrônico nas urnas eletrônicas foi instituído em 2015. O projeto foi apresentado pelo deputado federal Jair Bolsonaro. A intenção era que os eleitores pudessem conferir se o voto da urna batia com o que estava no papel. A decisão desta quarta, no entanto, só terá validade para as eleições de 2018, cabendo aos ministros realizar um novo julgamento para decidir de maneira definitiva.

O relator do processo foi o ministro Gilmar Mendes, que votou a favor do voto impresso. Para ele, “não se deve considerar inconstitucional a exigência do voto impresso, mas é preciso que haja todas as cautelas. A própria votação eletrônica começa em 1996 e só se universaliza em 2002”. Ele foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli.

Já o ministro Alexandre Moraes abriu voto divergente. De acordo com ele, o voto impresso poderia permitir “acordos espúrios para a votação, aonde a pessoa exigiria que determinados mesários conferissem ou tivessem a prova do voto escrito. Uma potencialidade, um risco muito grande à sigilosidade e à liberdade do voto”. Ele foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

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