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Eleitor que faltou no 2º turno deve justificar até amanhã

Justificativa pode ser feita através do site do Tribunal Superior Eleitoral

Camille Dornelles - 26/12/2018 10h49 | atualizado em 26/12/2018 14h19

Título de eleitor pode ser cancelado, caso cidadão não justifique ausência Foto: Agência Brasil/Marcelo Casall Jr.

O eleitor que não votou no segundo turno deve justificar a ausência até esta quinta-feira (27). A justificativa pode ser feita diretamente nos cartórios eleitorais ou pela internet. Analfabetos, pessoas com mais de 70 ou menos de 18 anos não precisam justificar.

O não comparecimento injustificado é punível com multa através da Guia de Recolhimento da União (GRU), que deve ser gerada no site do Tribunal Superior Eleitoral. O boleto pode ser pago em qualquer agência bancária, nos correios ou nas casas lotéricas.

A situação eleitoral deve ser regularizada para que o cidadão não perca direitos. O título de eleitor cancelado impede o portador de fazer matrícula em universidades, tirar passaporte, tomar posse em cargo público e receber salário do governo.

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