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É neste domingo! Tire 10 dúvidas sobre o dia da eleição

Levar celular para a cabine, camiseta e adesivo do candidato e outras regras

Camille Dornelles - 03/10/2018 09h34 | atualizado em 03/10/2018 11h18

Veja políticas para mulheres dos principais candidatos Foto: Divulgação

A quatro dias das eleições do primeiro turno, muitas dúvidas aparecem na cabeça dos eleitores. Qual a ordem certa dos candidatos? Posso ir com camiseta e adesivo do meu candidato? Posso levar o celular para a cabine?

Pensando em facilitar o momento da votação, o Pleno.News criou uma lista com dez das dúvidas mais comuns sobre o dia da eleição. As respostas foram retiradas do site oficial das Eleições 2018. Confira abaixo.

1. QUAL A ORDEM DOS CANDIDATOS
Nas Eleições de 2018 o eleitor deverá escolher seis candidatos, sendo o presidente o último. A ordem deles deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente. O eleitor pode levar uma cola com os números dos escolhidos escrito.

2. DATA E HORA CORRETA
O primeiro turno de votação vai ocorrer em 7 de outubro de 2018. O segundo turno, caso aconteça, será em 28 de outubro de 2018. A votação começa às 8h e termina às 17h (horário de Brasília) em ambos os dias.

3. QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
O eleitor deve levar um documento oficial com foto e seu título. Para quem cadastrou a biometria, vale o aplicativo e-Título.

4. NÃO CADASTREI A BIOMETRIA. POSSO VOTAR?
O eleitor que mora em uma cidade onde a biometria é obrigatória e não fizer o recadastramento corre o risco de ter o seu título cancelado e de não conseguir votar nas eleições. Se a realização da biometria ainda não estiver finalizada no seu estado, é possível votar sem ter feito o recadastramento.

e-Título vale como identificação do eleitor Foto: Divulgação

5. POSSO IR VESTIDO COM CAMISETA E ADESIVO DO MEU CANDIDATO?
Sim, o eleitor pode usar camiseta ou adesivo do candidato, desde que se manifeste de forma individual e silenciosa. Manifestação “individual e silenciosa” significa que o eleitor não pode se juntar com outras pessoas que também estejam com roupa ou acessórios que indiquem apoio a algum partido, coligação ou candidato.

6. POSSO ADESIVAR MEU CARRO E PARAR COM ELE NA FRENTE DO LOCAL DE VOTAÇÃO?
Para o dia da eleição, as regras são as mesmas do restante do período eleitoral. É permitido adesivo microperfurado no para-brisa traseiro do carro e em outras posições do veículo desde que não ultrapassem meio metro quadrado. No entanto, não é possível fazer boca de urna e usar o sistema de som do carro para campanhas.

7. POSSO LEVAR CELULAR OU RÁDIO PARA A CABINE DE VOTAÇÃO?
Não. O eleitor não poderá ingressar na cabine de votação portando celular, máquinas fotográficas e filmadoras.

8. QUAL É A DIFERENÇA ENTRE VOTO BRANCO E NULO?
Não há diferença entre voto branco e voto nulo para a contagem dos votos, ambos são excluídos da totalização dos resultados. O eleitor vota branco quando pressiona a tela branca da urna eletrônica e confirma. Já o voto nulo ocorre quando há erro de digitação.

Como forma de protesto, o branco pode servir para mostrar que “não tenho preferência por nenhum candidato”. O voto nulo seria um protesto por não aceitar nenhum candidato. É mentira, no entanto, que 50% de votos nulos obrigam uma nova eleição.

9. COMO OS DEFICIENTES PODEM VOTAR?
Pessoas com deficiência visual podem votar usando o sistema braile gravado nas teclas da urna eletrônica. Ele também poderá se orientar pelo ponto de identificação que fica na tecla de número 5, no centro do teclado. As urnas também possuem sistema de áudio, que deve ser solicitado ao mesário.

Eleitores com mobilidade reduzida que não pediram transferência do título para uma seção com acessibilidade devem comparecer às regulares. Eles têm preferência no momento da votação, assim como os maiores de 60 anos, os doentes e as mulheres grávidas ou lactantes.

10. DEVO ASSINAR A PRESENÇA COMO ESTÁ NO MEU RG?
A assinatura só vale para os municípios que não instauraram a biometria. Nesses casos, ela deve ser igual à que está em documento oficial e é proibido incluir número, nome ou outra informação de candidatos na folha de presença.

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