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Celso de Mello nega pedido de Garotinho sobre candidatura

Político queria suspender decisão do TSE que impediu sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro

Henrique Gimenes - 02/10/2018 21h17

Anthony Garotinho Foto: Agência Brasil/Renato Araújo

Nesta terça-feira (2), o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido feito por Anthony Garotinho pela suspensão de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que barrou sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro.

O político teve sua candidatura impedida com base na Lei da Ficha Limpa. Garotinho já havia sido condenado em segunda instância por improbidade administrativa, por causa de desvios de R$ 234,4 milhões do Estado do Rio de Janeiro, nos anos de 2005 e 2006, quando era secretário de governo de Rosinha Garotinho. A decisão foi por unanimidade.

A defesa dele, no entanto, entrou com um pedido para suspender a decisão do TSE. Ao rejeitar, Celso de Mello classificou a ação como “prematura”, já que o recurso ainda não chegou ao STF.

De acordo com o ministro, “considerado o quadro processual ora delineado, que se mostra prematuro o ajuizamento, na espécie, deste pedido cautelar para suspender os efeitos do acórdão do TSE e possibilitar atos de campanha eis que o recurso extraordinário a que se pretende outorgar eficácia suspensiva sequer foi interposto na causa principal, como expressamente reconhecido pelo autor da presente demanda”.

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