Dino devolve validade à norma do CFM sobre adolescentes trans
Medida prevê tratamento hormonal apenas a partir dos 18 anos; STF dará resposta final
Pleno.News - 09/10/2025 17h58 | atualizado em 09/10/2025 18h34

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (8), uma decisão da Justiça Federal do Acre que havia anulado a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre o uso de terapias hormonais em crianças e adolescentes trans. A medida devolve validade à norma até que o tema seja analisado pelo STF.
A Resolução 2.427/2025 do CFM estabelece que o tratamento hormonal para transição de gênero só pode começar aos 18 anos. O uso de bloqueadores hormonais fica restrito a casos clínicos específicos, como a puberdade precoce.
A decisão do ministro foi tomada no âmbito da Reclamação 84.653, apresentada pelo CFM. A entidade alegou que a decisão da 3ª Vara Federal do Acre, que suspendeu a norma, representava uma forma de controle de constitucionalidade — competência exclusiva do STF.
Flávio Dino afirmou que a Justiça Federal “fragmentou a jurisdição constitucional” ao interferir em um tema que já está sendo discutido na Corte, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.806. Nessa ação, entidades pedem regras mais flexíveis para o atendimento médico de pessoas trans menores de idade.
O ministro também determinou que a Justiça Federal do Acre e o Ministério Público Federal sejam notificados. O caso será analisado pela Primeira Turma do STF, que decidirá se mantém ou revoga a medida cautelar.
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