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Dia da Adoção: Confira mitos e verdades sobre o processo

Há quase 5 mil crianças esperando para serem adotadas no Brasil atualmente

Thamirys Andrade - 25/05/2021 08h40 | atualizado em 25/05/2021 10h29

Conheça mais sobre o processo de adoção brasileiro Foto: Unsplash | Jessica Rockowitz

No dia 25 de maio, o Brasil comemora o Dia Nacional da Adoção. Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há atualmente 4.962 crianças aptas para serem adotadas no Brasil e quase 34 mil famílias cadastradas. Para desvendar mitos e verdades em torno do tema, a especialista em direito de família, gênero e infância e juventude Marília Golfieri Angella tira dúvidas sobre o processo judicial por trás dessa atitude de amor.

MITOS E VERDADES:
O processo de adoção é burocrático?
Verdade. Mas, de acordo com Marília Golfieri, a maior complexidade do processo é positiva e fundamental para que a adoção seja “legal, segura e para sempre”.

– A adoção feita de acordo com as diretrizes do ECA garante maior segurança à família que pretende a adoção, bem como garante [os] direitos das crianças e adolescentes que serão adotados, pois o processo de aproximação e a criação de vínculos afetivos saudáveis e duradouros são importantes para que não haja a devolução da criança. É um momento de preparação, tanto da família quanto da criança – explica ela.

A especialista ainda ressalta que a adoção pode estender-se em razão do perfil escolhido pelas famílias.

– A maior parte das crianças disponíveis para adoção não estão dentro do que a maior parte das famílias habilitadas no cadastro nacional exigem. De certa forma, é preciso respeitar a escolha da família sobre o perfil desejado, mas também é necessário que se trabalhe as informações com estes habilitados sobre a adoção tardia.

Um estrangeiro pode adotar um bebê brasileiro?
Verdade, mas com ressalvas. Marília Golfieri explica que adoções internacionais só ocorrem quando são esgotadas todas as tentativas de adoção no Brasil, pois a prioridade é manter a criança ou o adolescente dentro de sua etnia e cultura, além de facilitar o processo de aproximação da família no estágio de convivência.

– Justamente por isso que a adoção tardia ocorre majoritariamente para famílias estrangeiras, pois ainda há no Brasil muito preconceito com a adoção de adolescentes, a partir dos 12 anos. Das quase 5 mil crianças disponíveis para adoção, 1.120 são adolescentes com mais de 15 anos, e 990 são adolescentes de 12 a 15 anos, por exemplo. Assim, apesar de, em tese, um estrangeiro poder adotar um bebê brasileiro, dentro da legalidade essa medida é quase impossível de ocorrer na prática em razão do [que foi] explicado acima, pois a maior parte dos pretendentes à adoção no Brasil possuem preferência pela adoção de bebês e crianças com tenras idades.

Uma mulher grávida pode deixar seu filho no hospital ao nascer?
Verdade. Muitos pais que não querem ou podem cuidar dos filhos acabam abandonando os bebês em lugares inóspitos, inclusive por medo de serem presos. Marília, contudo, detalha que a entrega voluntária da criança é permitida pelo ECA.

– Acontece que o próprio ECA autoriza que seja feita a entrega voluntária do bebê, a qual pode ser já manifestada antes mesmo do nascimento da criança ou na maternidade, por meio dos órgãos de assistência social ou mesmo do Conselho Tutelar. Estes encaminharão o caso ao Judiciário e garantirão à gestante/parturiente o direito a acompanhamento médico e psicológico.

A adoção é irrevogável?
Verdade, mas com ressalvas. De acordo com os termos do ECA, a adoção é irrevogável, até mesmo quando os pais da criança morrem. Porém, há situações “excepcionais” em que o vínculo pode ser rompido, desde que seja observada “o melhor e superior interesse da criança ou do adolescente que foi adotado”.

– São situações excepcionais, quando, por exemplo, a criança ou o adolescente então em sofrimento, ou quando não existe qualquer vínculo afetivo com os pais adotivos. Por isso, é fundamental que a adoção corra de acordo com os trâmites do ECA, com um bom estágio de convivência, a fim de se criarem vínculos saudáveis e duradouros entre a nova família, sempre preservando-se a criança – afirma Golfieri.

Quando uma criança tem irmãos biológicos é preciso adotar todos?
Mito. Antes de tudo, há prioridades para famílias que queiram adotar grupos de irmãos, crianças ou adolescentes com deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde. Mas, sim, a separação dos irmãos pode ser autorizada pela Vara da Infância e Juventude.

– A adoção de mais de uma criança e/ou adolescente de uma vez é uma decisão importante, que precisa ser pensada pelos aspectos afetivo e financeiros, porque demanda um planejamento estratégico familiar complexo, até mesmo para buscar uma rede de apoio importante. Assim, apesar de prioritária, a manutenção dos irmãos biológicos em uma mesma família substituta, durante o período em que a criança ou [o] adolescente estiver em um abrigo, a “quebra” do grupo de irmãos pode ser autorizada pela Vara da Infância e Juventude, por decisão fundamentada e devidamente justificada, observando o interesse das crianças e para favorecer a adoção de um ou de parte deste grupo de irmãos à vista da idade – assinala a especialista.

Golfieri, frisa, contudo, que, mesmo após a adoção de forma isolada, a família adotiva “poderá buscar manter vínculos com o irmão biológico visando à proteção emocional de seu filho”.

O processo de adoção tardia é mais rápido que os demais?
Mito. As fases são exatamente as mesmas para a adoção de crianças e adolescentes de qualquer idade. Porém, a fila pode correr mais rápido para as famílias que estejam dispostas a receber adolescentes, pois há menos procura nessa faixa de idade.

Marília explica que a busca é maior por crianças mais novas ou recém-nascidas, na faixa de até 4 anos, preferencialmente do sexo feminino. É por esse motivo que há quase 5 mil crianças e adolescentes disponíveis para adoção no Brasil, e 34 mil famílias cadastradas como pretendentes habilitadas a adotar.

– Não é dizer que o processo de adoção tardia seja mais rápido que os demais, pois as fases são exatamente as mesmas, o que acontece é que a “fila acaba andando mais rápido” aos pretendentes que possuem um perfil mais amplo, como a aceitação por filhos adolescentes, além de outras questões como grupos de irmãos, crianças com deficiência ou portadores de alguma doença crônica etc.

QUER SABER MAIS?
Para aqueles que tiverem interesse em aumentar a família por meio da adoção, o site do Conselho Nacional de Justiça explica o passo a passo sobre o processo e ainda fornece tutoriais para ajudar os futuros papais e mamães. Você pode acessar o conteúdo clicando aqui.

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