Desembargadora vira ré por sugerir fuzilamento de Wyllys
Marilia Castro Neves responde por injúria
Gabriela Doria - 15/05/2019 20h38 | atualizado em 15/05/2019 20h56

O Superior Tribunal de Justiça aceitou, por unanimidade, a queixa-crime movida pelo ex-deputado federal Jean Wyllys contra a desembargadora Marilia Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio. Ela se tornou ré pelo crime de injúria ao sugerir, nas redes sociais, um “paredão” de fuzilamento para o psolista.
– Eu, particularmente, sou a favor de um paredão profilático para determinados entes. O Jean Wyllys, por exemplo, embora não valha a bala que o mate e o pano que limpe a lambança, não escaparia do paredão – escreveu a desembargadora ainda em 2015.
Para a Corte Especial do STJ que julgou o caso, Marilia Castro Neves teve o intuito “ofender a dignidade” de Jean.
– Extrai-se desse quadro fático, ademais, que as opiniões da querelada possuem, em tese, o condão de ofender a dignidade do querelado – por importarem menoscabo de seu sentimento de honorabilidade ou valor social -, havendo, ainda demonstração, no campo hipotético e indiciário, da intenção deliberada de injuriar, denegrir, macular ou de atingir a honra do querelante – destacou a ministra relatora Nancy Andrighi.
O colegiado também rejeitou a possibilidade de incluir nesta ação um internauta que comentou a publicação da desembargadora. Mesmo com os comentários ofensivos, ficou decidido que não há coautoria da injúria neste caso e que deveria ser aberta uma queixa-crime para cada indivíduo que fez comentários injuriosos.
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