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Desembargadora dispara contra sistema de cotas: “Nível baixou”

Para magistrada, o desempenho acadêmico estaria comprometido

Monique Mello - 29/11/2024 17h46 | atualizado em 29/11/2024 19h48

Desembargadora Rosita Falcão Maia Foto: Reprodução/TJBA

A desembargadora Rosita Falcão Maia, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), gerou polêmica ao tecer duras críticas ao sistema de cotas raciais em concursos públicos, universidades e escolas. As declarações ocorreram na última quarta-feira (27), em audiência que analisava o recurso de uma candidata que havia se inscrito na ampla concorrência e posteriormente solicitou a mudança para a cota racial.

A magistrada afirmou que o sistema de cotas divide mais do que une a população.

– Esse sistema de cotas veio mais dividindo do que unindo a população. Eu acho que a meritocracia nas universidades e nos concursos públicos é importantíssima, seja lá de que cor seja o candidato. É importantíssimo que tenhamos pessoas competentes no serviço público, nas universidades, nas faculdades de medicina e direito – afirmou.

Rosita defendeu ainda que o desempenho acadêmico estaria comprometido.

– Todos os professores comentam o desnível e a falta de qualidade do estudante porque o nível baixou – disse.

Para a magistrada, o sistema de cotas raciais foi uma forma de “solução fácil” para resolver a dívida histórica com a população negra. No entanto, segundo ela, acabou sendo criado “um grande problema” de política pública.

– Eu acho que nós temos sim uma dívida grande com os negros, mas não é por aí que se paga. No Brasil, sempre se procurou a solução mais fácil. Essa [sistema de cotas raciais] foi a mais fácil, mas não é a solução. Pelo contrário, criou-se um grande problema. Mas, infelizmente, a gente tem que cumprir a lei e os negros têm direito às suas cotas – apontou.

A Ordem dos Advogados do Brasil se manifestou repudiando a posição da desembargadora.

– As manifestações da desembargadora contra as cotas raciais, além do teor elitista e racista, concretizam o discurso discriminatório, afrontando a Constituição Federal e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, devendo ser veementemente repelida pelas instituições democráticas – diz a nota.

O caso foi encaminhado à Procuradoria de Gênero e Raça da OAB-BA, para serem adotadas “providências no TJBA”.

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