Deputado aciona MP do RJ com representação contra promotora
Elayne Christina da Silva Rodrigues reclamou de leitura de poema com referência a Deus
Paulo Moura - 14/07/2026 08h57 | atualizado em 14/07/2026 14h15

A promotora de Justiça Elayne Christina da Silva Rodrigues, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), tornou-se alvo de uma representação apresentada nesta segunda-feira (13) ao órgão pelo deputado estadual Márcio Gualberto (PL), presidente da Comissão de Segurança Pública e Assuntos de Polícia da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
O documento foi protocolado na Corregedoria-Geral do Ministério Público e pede a abertura de procedimento administrativo para apurar a conduta funcional da promotora durante um evento realizado no Teatro Raul Cortez, em Duque de Caxias (RJ), que terminou em repercussão nacional.
A controvérsia aconteceu no XCI Fórum Permanente de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro, promovido pela Associação dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (Acterj).
Durante uma apresentação do Instituto João Gonçalves da Silva, o professor e coreógrafo Hilbert Diaz leu um breve poema intitulado O Abraço de Deus, enquanto crianças realizavam uma troca de figurino. Na representação, o deputado reforça que não houve oração, imposição de participação ou referência a qualquer religião específica, mas apenas uma mensagem de acolhimento e esperança.
Após a leitura, a promotora criticou a manifestação, afirmando que a referência a Deus, em um evento público, seria incompatível com a Constituição. Em sua fala, ela também declarou que representava o Ministério Público e que a situação ofendia a instituição. Em seguida, ela deixou o evento em protesto.
Na representação, Márcio Gualberto sustenta que a promotora extrapolou os limites de sua atuação funcional ao utilizar a autoridade do cargo para repreender publicamente participantes do evento. O parlamentar afirma que a integrante do MPRJ teria convertido posicionamentos pessoais em atuação institucional ao declarar frases como “agora quem fala é o Ministério Público”.
– O membro do Ministério Público não pode confundir a sua pessoa com a instituição. A investidura existe para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos fundamentais (art. 127 da Constituição), e não para impor convicções pessoais nem converter divergência em ofensa institucional – reforça.
O documento também argumenta que o fórum era promovido por uma associação civil privada, sem patrocínio direto do poder público, razão que afastaria a aplicação do princípio da laicidade do Estado. A representação sustenta ainda que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) defende que a liberdade religiosa assegurada pela Constituição protege manifestações públicas de fé.
– A tese de “inconstitucionalidade” carecia de base, vez que não havia ato estatal de estabelecimento ou favorecimento de culto, mas manifestação espontânea de particulares em ambiente privado. Manifestações religiosas ocorrem cotidianamente em hospitais filantrópicos, universidades confessionais, entidades beneficentes, formaturas e associações civis, sem que isso viole a laicidade – exemplifica.
Outro ponto levantado é o possível constrangimento causado às crianças que participavam da apresentação. Segundo o texto, a reação da promotora, diante de aproximadamente 500 pessoas, pode ter violado o dever de proteção integral previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
– Tratando-se de evento cuja pauta central era exatamente o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da infância e da adolescência, a reação institucional, ocorrida na presença das próprias crianças e de aproximadamente 500 participantes, levanta questionamento quanto à observância do princípio da prioridade absoluta e do melhor interesse do menor – destaca.
Ao final, o deputado apresentou pedido de instauração de procedimento administrativo contra a promotora, a coleta das gravações integrais do evento, a oitiva de Elayne Christina, do professor Hilbert Diaz e de outras testemunhas, além da aplicação das sanções cabíveis caso sejam constatadas infrações funcionais da representante do Ministério Público.
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