Defesa de Anderson do Carmo denuncia ataques de Flordelis
Advogados da deputada entraram com processo contra advogado da família do pastor
Gabriela Doria - 12/07/2021 17h07 | atualizado em 12/07/2021 19h09
O advogado que representa o pai do pastor Anderson do Carmo, marido assassinado da deputada federal Flordelis dos Santos, denunciou em nota pública que está sendo atacado pela defesa da parlamentar, que é ré pela morte de Anderson.
Angelo Máximo, que também é assistente de acusação do Ministério Público, tornou-se alvo da defesa de Flordelis após se manifestar em petição pela manutenção da tornozeleira eletrônica.
No documento, o corpo de advogados de Flordelis acusa Máximo de interferir no processo e tomar o lugar do Ministério Público ao solicitar a medida cautelar.
– A sanha acusatória do Digno A.A. [assistente de acusação], que parece trabalhar apenas nesse caso, mostra uma ocupação de “lugar de fala” para o qual não tem a pretendida legitimidade. […] Na verdade, é o Digno A.A. que atropela o Ministério Público, causando essa falsa sensação, ou seja, de que a Promotoria estaria vindo a reboque da Assistência – diz a defesa.
Em outro trecho, os representantes de Flordelis afirmam que irão acionar a Ordem dos Advogados do Brasil por Máximo ter questionado o fato de a deputada ainda estar em liberdade, enquanto outros réus estão presos.
– Essa conduta, por absolutamente inaceitável, será encaminhada para a apreciação do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio de Janeiro, sem prejuízo da Ação de Indenização por Danos Morais contra o Sr. Assistente da Acusação – diz a manifestação.
Diante do documento, Angelo Máximo divulgou nota de repúdio em que cita texto do Ministério Público do Rio de Janeiro em defesa de sua atuação no caso.
– Trago em minha defesa como paráfrase, a manifestação do Ministério Público que foi transcrita logo na petição seguinte que foi colacionada no processo: “Não há qualquer irregularidade na manifestação do i. assistente de acusação de fl. 25.086ss, tal qual alegado pela defesa de Flordelis a fl. 25.102, não tendo qualquer cabimento ou pertinência o pedido de desentranhamento da peça ou admoestação ao advogado do Assistente, cuja atuação não deve ser intimidada ou cerceada, encontrando-se a peça de fl. 25.086 pautada plenamente dentro dos limites legais e do debate jurídico, que não pode ser suprimido, tal qual ocorreria caso acolhida a tese da peça de fl. 25.102 da defesa técnica de Flordelis, smj a única que ainda não apresentou suas razões recursais”.
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